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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  17/9/2014  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025

Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Homologação da terminação do contrato de trabalho

Objetivos

O aluno deve saber que as verbas devidas ao empregado em virtude do término do contrato de trabalho devem ser pagas dentro de certo prazo e apresentam requisitos de validade quanto à forma e o conteúdo do termo de quitação.

Estrutura do Conteúdo

Homologação da terminação do contrato de trabalho: termo de quitação, prazo e efeitos.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO: Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foi realizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso, considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário.

Diante do caso apresentado, responda:

A) Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT? Fundamente sua resposta.

RESPOSTA: A multa do art. 477, § 8º, da CLT tem como fundamento compensar o prejuízo oriundo, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecendo por seu § 6º, e não o prejuízo por ventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual.

B) O período do aviso prévio foi computado corretamente, para fins de baixa na CTPS de Luis Antonio e cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário? Fundamente sua resposta.

RESPOSTA: Não, de acordo com a O.J SDI-1 de Nº 82 do TST, a anotação do termino do contrato na CTPS deverá ser contado a partir do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) O trabalhador José foi dispensado, sem justa causa, em 01/06/2011, quando percebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Quando da homologação de sua rescisão, o sindicato de sua categoria profissional determinou à empresa o refazimento do termo de quitação, sob o fundamento de que o empregador compensou a maior, no pagamento que pretendia efetuar, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), correspondente a um empréstimo concedido pela empresa ao trabalhador no mês anterior.

Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

A) O sindicato agiu corretamente. A compensação não

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