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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  23/11/2014  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  167 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ

Reclamação Trabalhista n.º 000

RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, sociedade comercial inscrita no CNPJ sob o Nº XXX, com sede na Rua XXX , vem nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, pelo rito xxx, que lhe move MARCOS, já qualificado, vem por seu advogado , com endereço profissional na Rua XXX, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. sua

CONTESTAÇÃO

expondo e requerendo o que segue:

DA PRESCRIÇÃO

Requer por cautela a aplicação do marco prescricional com fulcro no Art. 7º , XXIX da CF/88, requerendo à V. Exa. A fixação do marco prescricional em 12/03/2005, e por conseguinte a extinção do processo com resolução do mérito em relação às parcelas anteriores, conforme Art. 269, III do CPC.

DAS HORAS EXTRAS

Não faz jus o Reclamante ao pagamento de horas extras, uma vez que na qualidade de Vendedor Externo não estava sujeito ao controle de jornada com fulcro no Art. 62, I da CLT. Cumpre ressaltar que tal condição foi devidamente anotada na CTPS do Reclamante. Improcede o pleito neste sentido.

DOS DESCONTOS INDEVIDOS

No que tange ao pedido de devolução dos descontos à título de multa de trânsito, não merece prosperar tal alegação por ausência de amparo legal. Ressalta-se que o Art. 462, 1º da CLT, o qual assevera que em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito, desde que tal possibilidade tenha sido acordada no caso de culpa do Reclamante. Improcede o pedido neste sentido.

Desta forma, improcede todos os pedidos elencados na exordial.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Entende nosso Tribunal:

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 2945402420055020059 294540-24.2005.5.02.0059

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR EXTERNO. HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE.

Dados Gerais

Processo: AIRR 2945402420055020059 294540-24.2005.5.02.0059

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Julgamento: 20/11/2013

Órgão Julgador: 3ª Turma

Publicação: DEJT 22/11/2013

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR EXTERNO. HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE.

Segundo o e. TRT da 2ª Região, o Autor, vendedor externo, não conseguiu provar o direito às horas extras. Sua única testemunha não informou horário que excedesse

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