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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  23/8/2013  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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CASO CONCRETO:

1- A empresa Veronick S/A, em processo falimentar, teve seus bens alienados a empresa Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A, antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida acerca da responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick S/A. Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não responsabilidade da sucessora?

RESPOSTA: De acordo com a Lei 11.101 de 2005, não terá efeito sucessório os bens adquiridos de uma empresa falida. Nesse caso, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações de devedor, inclusive as de natureza tributária. Portanto as obrigações, débitos e contratos trabalhistas do devedor não se transferem para o adquirente e com os empregados da empresa falida mantidos no emprego, formar-se-ão novos contratos de trabalho com o adquirente.

Fonte bibliográfica: Iniciação ao Direito do Trabalho, cap. XI, p. 240 e 241.

MÚLTIPLA ESCOLHA

1- (FCC) Considerando-se que ocorreu fusão da empresa A com a empresa B formando-se a empresa AB e que a empresa C foi adquirida pela empresa D, os empregados:

a) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.

b) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.

c) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.(X)

d) da empresa AB e da empresa D não preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, devendo ser elaborados novos contratos, dispensada a experiência.

e) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, exclusivamente para efeitos presentes e futuros.

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