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DIREITO E ANIMAIS

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Por:   •  23/6/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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A relação entre seres humanos e animais de estimação é muito antiga. Domesticados, os bichos tornaram-se verdadeiros companheiros de seus donos, suprindo-lhes a necessidade de atenção e afeto. Contudo, essa ligação nem sempre é equilibrada, e a noção de pleno domínio do ser humano sobre o animal acaba, muitas vezes, em violência. Por tudo isso, é preciso dizer com muita clareza: maus tratos a animais é crime, e deve ser denunciado.

Com a Revolução Neolítica, que ocorreu no período da Pedra Polida (10000 a 5000 a.C.), o homem começou a domesticar animais com o intuito de melhorar a capacidade de realizar tarefas, e portanto, ter maiores chances de sobrevivência. A partir da Idade Média a domesticação de certos bichos se tornou sinônimo de luxo nos castelos, e já na atualidade, percebe-se a criação de animais domésticos como uma prática disseminada. É preciso notar que o animal doméstico exerce uma função social importante no momento em que supre carências humanas, exerce a função de guia, de guarda, e outras atividades que complementam as do próprio dono. Neste sentido, esses seres corroboram não só para o equilíbrio ecológico, mas também para o desenvolvimento e progresso da sociedade contemporânea.

Recentemente, tivemos notícia de agressões brutais e cruéis a animais de estimação que, indefesos, acabaram reféns de maldade humana. No dia 2 de novembro de 2011, o cachorro rottweiller Lobo foi preso ao carro do seu dono, o mecânico Cláudio César Messias, e arrastado por vários quarteirões da cidade de Piracicaba, São Paulo. O cachorro foi acompanhado por 15 dias, chegou a ter uma das patas amputadas, mas não resistiu à infecção e morreu. Em outra ocorrência, um cachorro da raça yorkshire que vivia rotinas diárias de tortura foi espancado até a morte no dia 13 de novembro do ano passado na cidade de Formosa, interior de Goiás. As cenas da agressão, gravadas por uma vizinha, mostram a enfermeira Camila Corrêa jogando o animal para o alto, chutando o cão contra a parede e o prendendo dentro de um balde.

Os animais são sujeitos de direitos, visto que são tutelados pelo Estado e representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais. É o que garante o Decreto Federal nᵒ 24.645/34 que dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas, além de elencar um extensivo rol das práticas consideradas maus-tratos. Há ainda a Lei Federal nᵒ 9.605/98 conhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”, que em seu artigo 32 comina pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal (silvestre, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico) vítima de maus-tratos, ato de abuso, de ferimentos ou mutilação. No mesmo sentido, podem ser citadas a Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 225, parágrafo 1ᵒ, inciso VII, veda as práticas que submetam os animais a crueldade, e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas no dia 27 de janeiro de 1978, e que enuncia os direitos dos animais em 14 artigos.

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