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Direito Dos Animais

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Por:   •  3/8/2013  •  7.134 Palavras (29 Páginas)  •  611 Visualizações

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RESUMO

Evidencia-se o artigo em pontos relevantes da legislação que estabelece importante valoração dos Direitos dos Animais, negados até então, no ordenamento jurídico. Aborda-se o processo de mudanças nos direitos legais e de tratamento digno inerente aos sujeitos de direito. Estabelece a importância das Sociedades de Proteção dos Animais e a necessidade de conscientização dos humanos para com os seres não humanos.

SUMÁRIO

1 - Introdução. 2 – Desenvolvimento: 2.1 – Abordagem Constitucional; 2.2 - Princípios. constitucionais; 2.3 – A posse e a responsabilidade civil dos seres não humanos; 2.4 – A legislação vigente em face da institucionalização dos órgãos competentes; 2.5 – Os não humanos sujeitos de direitos; 3 - Considerações finais. Referências.

1 – INTRODUÇÃO

Ao longo da historia, ocorreram mudanças nos direitos dos animais, já que desde as antigas civilizações tem-se noticias da existência na Terra habitada pelos animais que sempre existiram em equilíbrio sadio com os seres humanos e fizeram parte na preservação e conservação do meio ambiente.

Com o advento da Constituição Federal proclamada em 1988, no artigo 225 parágrafo 1, inciso VII consolida-se a defesa animal como uma garantia constitucional, editada a Lei Federal nº 9605/98 que no artigo 32 parágrafo 1º atribui infraconstitucionalmente o direito de se respeitar os animais não humanos que passam a serem sujeitos de direito à medida que atribui ao Poder Público a responsabilidade e a Sociedade proteção coibindo-os qualquer prática lesiva aos animais, objetivando a preservar-lhes a vida em qualquer situação de abandono e havendo maus tratos, há de se buscar uma proteção específica e que os seres humanos devem observar o princípio de igualdade em suas relações sedimentando-o porquê os animais têm direitos inerentes às demais espécies por sua condição de seres vivos.

Dentre as questões a serem abordadas norteia-se os direitos dos animais até então negados frequentemente os equiparando aos mortos, que não podem ser sujeitos de uma relação jurídica material por não possuírem capacidade para estar em juízo reivindicando seus direitos, bem como a responsabilidade civil dos proprietários de animais que sob sua guarda mantém os seres não humanos em discordância diante das normas vigentes do nosso ordenamento jurídico bem como a necessária fiscalização mantenedora e institucionalizadora dos órgãos competentes existentes em relação aos não humanos.

Assim o presente trabalho tem por objetivo demonstrar que se faz necessário a tutela jurisdicional dos animais e aplicação dos procedimentos no julgamento das ações, arrolar leis especifica gerais vigentes sobre o tema, para que possa orientar aos possuidores de seres não humanos a responsabilidade civil daqueles que se propõem a ter sob sua guarda animais, e apresentar a institucionalização dos órgãos competentes já existentes em relação aos não humanos, focando-os sujeitos de direitos e não como coisa pela legislação vigente.

A exclusão nega aos não humanos o status jurídico e na Sociedade em uma relação conturbada e paradoxal com os seres humanos que se julgam superiores às demais espécies, e com esse pensamento antropocêntrico supõe governar sobre os demais seres vivos. As Instituições não governamentais que atuam na área da Sociedade Civil tem o dever, a obrigação decisiva de, havendo a pratica danosa, contra qualquer animal levar a Autoridade Publica no caso a Autoridade Policial e ao Ministério Publico, para que seja promovida competente ação criminal, se for o caso.

A metodologia a ser utilizada é a bibliográfica sobre o tema, demonstrando que se confunde com a própria historia da humanidade, bem como a visão quanto à posse responsável dos proprietários dos animais e na legislação sobre direitos e deveres dos não humanos.

2 . DESENVOLVIMENTO

No Brasil o processo de constitucionalização dos direitos foi demorado, marcado pela instrumentalização do sentido das coisas em uma visão antropocêntrica centralizando o homem no universo dominando outros seres que estão ao seu redor, numa concepção finalista em prol do bem-estar humano.

Data do inicio do século XX, durante a República Velha, 1924, a elaboração do primeiro dispositivo normativo em relação à proteção dos animais. O avanço do conceito legal estimula a uma alteração de entendimentos, extensão e profundidade das percepções sobre o tema na criação de novos significados alternativos de antigos institutos, criando na prática, atitudes e expectativas dos operadores do Direito. Ao longo da história ocorreram mudanças que resultaram na valoração dos animais, aos quais eram negados, até então, qualquer status no ordenamento jurídico, frequentemente os equiparando aos mortos, que não podem ser sujeitos de uma relação jurídica material por não possuírem capacidade para estar em juízo reivindicando seus direitos.

Após a aprovação da Constituição Federal de 1988 os estados e diversas leis municipais seguiram o exemplo e contemplaram a defesa animal em suas constituições ao incluir a proteção animal sob a tutela constitucional.

2.1 ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, expressamente declara que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, deve o Poder Público obrigatoriamente intervir para proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, e confere legitimação a qualquer cidadão para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal sendo um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos próprios, mas sim interesses da comunidade. É a tutela jurisdicional promovida em nome da coletividade e está regulamentada pela Lei n° 4717/65.

Os animais compõem a fauna fazendo parte do meio ambiente albergado pelo artigo 225 da Constituição Federal e, além disso, todos os animais existentes no país são tutelados do Estado conforme o Decreto 4.645 de 10 de junho de 1934 artigo 1º, onde são estabelecido as medidas de proteção aos animais. Algumas ações especificas, dentre

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