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DIREITO PROCESSUAL

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Por:   •  23/9/2013  •  2.966 Palavras (12 Páginas)  •  225 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

ATUALIZAÇÕES:

Obj 374 a 384 SDI-1/TST.

Nova Redação – OJ 286 SDI-1 – TST.

Súmula 425 TST. Jus postulandi.

Previsto no artigo 791 da CLT. Não é cabível no âmbito do TST.

OJs 385 a 396 SDJ-1 do TST.

OJs 154 a 156 SDI-2 do TST;

Lei 12.275, de 29 de junho de 2010 – Depósito Recursal para o Agravo de Instrumento.

Será de 50% do valor do depósito do recurso trancado.

COMPETËNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1) Material ( ‘ratione materiae’):

a. EC 45/2004 – Reforma do Judiciário:

i. Significou uma ampliação significativa dessa competência.

ii. Artigo 114 CF. Principais aspectos:

1. Inciso I (1ª parte) – Ações oriundas da relação de trabalho (representa gênero – termo mais amplo).

2. Pontos polêmicos:

a. Justiça do Trabalho – ações penais?

i. O STF no julgamento na ação de inconstitucionalidade ADI 3.684-0 decidiu que a justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais. Ministro Cezar Peluzzo.

b. Honorários Advocatícios:

i. Posição majoritária: não, a competência é da justiça comum estadual. Súmula 363 do STJ.

3. Inciso I (3ª parte) – entes da Administração Pública direta e indireta da U, E, M e DF.

a. STF ao julgar ADI 3.395-6 decidiu (decisão plenária). JT não tem competência para processar e julgar qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. JUSTIÇA DO TRABALHO só ficou com o Celestistas. AS DEMAIS justiça comum (Federal ou Estadual).

4. Inciso II – Ações (individuais e coletivas) que envolvam o exercício do direito de greve. Previsto no artigo 9º da CF e também na Lei de Greve 7.783/1989.

Súmula Vinculante 23 do STF .2/12/2009 – Ações Possessorias que envolvem direito de greve limitada aos trabalhadores da iniciativa privada, a competência é da justiça do trabalho.

Reintegração de Posse, Manutenção de Posse, Interdito Proibitório.

Prevalece entendimento que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a greve dos servidores públicos civis.

5. Inciso IV – Mandado de Segurança, HC e HD quando ato questionado envolver matéria sujeita a jurisdição trabalhista.

a. Reforma do Judiciário –(JT) atos de autoridades judiciais trabalhistas + atos de outras autoridades.

b. Outras autoridades:

i. Ato de Auditor fiscal do trabalho;

ii. Ato de procurador do trabalho.

iii. Oficial de Cartório;

6. Inciso V – Conflitos de Competência – entre órgãos com jurisdição trabalhista:

a. Juiz do Trabalho x Juiz estadual/federal: STJ. Artigo 105, I, alínea b da CF;

b. Conflito de competência entre TRT e JT – Súmula 420 do TST – não há conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculado. Competência funcional ou hierárquica.

7. Inciso VI – Ações de Indenização por danos materiais ou morais decorrentes da relação de trabalho.

a. Súmula 392 TST. Competência Justiça de Trabalho.

b. Acidente de trabalho ou doença ocupacional?

i. LER, DORT etc.

1) Ações Acidentárias: lide previdenciária.

a. Auxilio doença acidentaria: ação do trabalhador segurado acidentado em face do INSS. Artigo 109, I, CF.

i. A competência comum estadual. Súmula 15 STJ e Súmulas 235 e 501 STF.

2) Ações Indenizações (danos materiais ou morais + danos estéticos): do empregado em face do empregador – competência justiça do trabalho – Súmula Vinculante 22 do STF.

a. Se ocorrer o falecimento do empregado? Ação movida pela viúva ou filho x empregador. Dano em ricochete. Súmula 366 STJ cancelada em set/2009.

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

· Artigos 111 a 116 CF:

· Artigo 112 CF. Juiz de direito investido de jurisdição trabalhista.

· Lei criará Varas do Trabalho podendo, nas Comarcas não abrangidas por sua jurisdição (Juiz de Direito).

o Sentença cabe RO (TRT) – artigo 112 CF, artigo 895, I, CLT.

o Súmula 10 STJ: Instalada a Vara do Trabalho cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, ainda que o processo esteja em fase de execução. A súmula 10 fala sobre competência material é absoluta. Representa uma das exceções do princípio da “perpetuatio jurisdicionis”. Artigo 87 CPC.

o Com base na Súmula 136 do TST o princípio da identidade física do juiz (previsto no artigo 132 CPC) ele é inaplicável (JT).

Aula de 09.08.10 – Segunda Feira

PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS (RITOS TRABALHISTAS):

Processo é o conjunto de atos processuais ordenados.

Procedimento: é a forma pela qual o processo se desenvolve.

PROCESSO DO TRABALHO: (4 procedimento):

1) Procedimento comum ordinário: CLT/mais complexo;

a. Valor da causa: acima de 40 (quarenta) salários mínimos;

b. Testemunhas: até 3 para cada parte;

i. Macete: Procedimento Comum Ordinário ( 3 palavras);

2) Procedimento

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