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DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  13/9/2014  •  2.178 Palavras (9 Páginas)  •  340 Visualizações

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O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E A SEGURANÇA DOS DIREITOS DO HOMEM.

MARTINS, Alan. Direitos Humanos: O Estado Constitujcional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem. Caderno de Atividades Valinhos: Anhanguera Edicacional, 2014.

Olá! Seja muito bem-vindo à primeira aula da disciplina Direitos Humanos.

Nesta aula, pretendemos levar você à origem dos direitos humanos fundamentais, que surgiram no bojo da reação aos desmandos do Estado Moderno experimentada nos Estados Unidos da América e, sobretudo, na França dos tempos da Revolução de 1789. Nessa viagem ao século XVIII, a expectativa é propiciar um encontro também com as origens do Estado Constitucional de Direito Contemporâneo, fruto da vontade geral e pressuposto inafastável de um sistema de proteção dos direitos humanos fundamentais.

E assim, partindo do momento histórico em que floresceu a primeira geração de direitos humanos, iremos esclarecer que toda uma evolução ocorreu até que, com a consolidação da segunda geração, verificada ao longo da primeira metade do século XX, novos direitos se juntassem ao sistema. Veremos ainda que uma terceira geração surgiu com novos direitos, que também acabaram sendo reconhecidos e incorporados ao sistema.

Vamos juntos nessa missão em busca do conhecimento. Bons estudos!

O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem

Estado de Direito e direitos humanos são dois temas intimamente relacionados. Não há como dissociar a garantia dos direitos humanos fundamentais da Constituição Política do Estado, até porque não há como se pensar em direitos humanos se não for no contexto de um Estado de Direito.

Estudar o Estado Constitucional de Direito é o primeiro passo para a compreensão da maneira pela qual se busca impor a segurança dos direitos do homem, direcionamento que será dado aos nossos estudos, sempre com base no conteúdo da obra de Ferreira Filho (2012), autor do Livro-Texto desta disciplina.

A reivindicação do Estado de Direito

Como antecessor do Estado de Direito Contemporâneo, pode-se apontar o Estado Moderno, caracterizado pelo Despotismo, no âmbito do qual prevalecia o arbítrio do governante, conhecido como déspota, figura que exercia o poder sem se preocupar em respeitar a lei.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Disponivel em: http://goo.gl/Rs3UtR. Acesso em}: 10 mai 2014.

Sinopse: Nicolau Maquiavek, em sua obra "O Príncipe", que foi talvez o primeiro tratado de teoria política, além de esboçar os princípios do Estado Moderno, também foi pioneiro em caracterizar a figura do déspota, apresentando-o como um governante sem ética e inescrupuloso.

O Primado da Constituição, o Poder Constituinte e a Coordenação dos Direitos Fundamentais

Documento fundamental da Revolução Francesa, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (Dèclaration des Droits de l’Homme” e du Citoyen, em francês, 1789), que teve por principal objeto a enunciação dos direitos individuais e coletivos dos homens, dispôs em seu artigo 16 que: “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos (fundamentais) nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”.

A ideia é de que não se pode dissociar a garantia dos direitos humanos fundamentais da constituição política do Estado, sentido no qual, com a evolução do Estado contemporâneo, a declaração de direitos e o pacto político passaram a constituir um documento único, chamado de Constituição.

Assim, direitos humanos fundamentais e poder político coexistem sob a égide do sistema de três Poderes harmônicos e independentes entre si, formulado por Montesquieu, na seguinte medida:

Poder Legislativo: declara os direitos humanos fundamentais.

Poder Executivo: responsável por cumprir e aplicar os direitos e as leis de forma não contenciosa (não litigiosa).

Poder Judiciário: responsável por fazer cumprir e aplicar os direitos e as leis de forma contenciosa (quando há litígios).

Fala-se, com isso,

OUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv00014a.pdf. Acesso em: 10 maio 2014.

Sinopse: nessa obra de importância fundamental para o pensamento político contemporâneo, datada de 1762, Rousseau defende que a vida social é considerada a base de um contrato em que cada contratante condiciona sua liberdade ao bem da comunidade, procurando proceder sempre de acordo com as aspirações da maioria

E, como expressão da vontade geral, é da lei que deve vir a coordenação dos direitos humanos fundamentais.

A Limitação de Poder e o Estado de Direito

O modelo de Estado como instituição regida pelas leis que exprimem a vontade geral, concebido pelo pensamento político de Montesquieu, de Rousseau e de outros pensadores iluministas, inspirou os ideais da Revolução Francesa de “Liberdade, Igualdade e

Entre a década de 1970 e a primeira metade dos anos 2000, a Editora Abril Cultural e, depois, a Nova Cultura, lançaram oito edições de uma coleção de livros que era uma verdadeira enciclopédia do pensamento humano ocidental. Publicação singular no Brasil, cada volume da coleção “Os Pensadores” traz a biografia e reproduz algumas obras de pensadores como Sócrates, Platão, Montesquieu, Rousseau, entre outros.

Considerada o documento que inaugurou a Primeira Geração de Direitos Humanos, a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encontra sustentação em duas pilastras fundamentais, quais sejam: 1. Separação dos Poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário. 2. Garantia dos Direitos Humanos Fundamentais.

Coerentemente, dois anos depois da Declaração de 1789, que representou o pacto social em torno dos direitos humanos fundamentais, foi promulgada a Constituição Francesa de 1791 como Carta Política do Estado e documento de garantia dos direitos humanos fundamentais.

A Constituição é o diploma legal hierarquicamente superior da ordem jurídica dos Estados Democráticos de Direito da atualidade, a exemplo da Constituição Brasileira de 1988. Prevalece como norma fundamental de limitação ao Poder Político, o que se dá por meio dos direitos fundamentais que enuncia.

Já o princípio

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