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DIRIETO ADMINISTRATIVO QUE CONCEITO

Seminário: DIRIETO ADMINISTRATIVO QUE CONCEITO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/3/2014  •  Seminário  •  205 Palavras (1 Páginas)  •  262 Visualizações

Curso: Direito

Professor (Ms.): Roberto Reis

8° Semestre – Noturno – Turma 3001 – D 403

Aluna: Isadora Barradas

CONCEITO DE DIRIETO ADMINISTRATIVO I

Jean Rivero define o direito administrativo, de forma residual, a partir do direito comum, como sendo:

“o conjunto das regras jurídicas derrogatórias do direito comum que regulam atividade administrativa das pessoas públicas” .

J. Cretella Jr. define o direito administrativo como:

“o ramo do direito público interno que regula a atividade e as relações jurídicas das pessoas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoa”.

Valmir Pontes afirmava ser o Direito Administrativo:

“...o conjunto das normas que regulam a atividade administrativa em sentido formal e material. O Direito Administrativo, pois, é o ramo do Direito Público que se ocupa da administração pública em todos os setores da atividade estatal, não só no Poder Executivo como nos demais Poderes(sic) do Estado.

Marcel Waline define diferentemente o direito administrativo em duas versões de sua obra. Primeiramente como “o conjunto das regras que estabelecem as condições em que as pessoas administrativas adquirem direitos e impõem obrigações aos administrados pelo órgão de seus agentes, no interesse da satisfação das necessidades públicas”. Em seguida, adota a definição a seguir: “a noção de direito administrativo é evidentemente função da noção de Administração’.

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