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Da Guarda

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Por:   •  18/2/2015  •  4.006 Palavras (17 Páginas)  •  338 Visualizações

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GUARDA - CONSENSUAL - MODIFICAÇÃO DE GUARDA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________ - ___.

____________ e ____________, brasileiros, em regime de união estável; ele, industriário, CI nº ____________; ela, do lar, portadora da CI nº ____________, ambos residentes e domiciliados à Rua ____________, ___, B. ____________, ____________, ___, e ____________ e ____________, brasileiros, solteiros; ele, auxiliar geral, portador da CI nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, B. ____________, ____________, ___; ela, portadora da CI nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, B. ____________, ____________, ___, vem por seus procuradores firmatários, nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. 01), os quais receberão intimações à Rua ____________, ____, sala ____, CEP ______-___, Fone/Fax: ____________, ____________, ___, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor:

AÇÃO CONSENSUAL DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, nos termos que a seguir passa a expor:

1. A menor ____________, nascida em ___ de ____________ de ____, é filha de ____________ e ____________, a qual foi registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais da ___ª Zona, no livro ____, fls. ___ (doc. 02).

2. Desde o nascimento da criança, os avós maternos, ____________ e ____________ vem cuidando de sua neta, não apenas afetuosamente, mas também, vem assumindo as responsabilidades financeiras.

3. Os pais da criança moraram por alguns anos na residência dos avós maternos. Após o nascimento da menina, os pais desta, não tinham possibilidade de cuidá-la durante o dia, uma vez que ambos trabalhavam.

4. A menina, portanto, passava este período sob os cuidados da avó, uma vez que esta trabalha a muitos anos em sua própria residência, como babá, portanto, possui sob os seus cuidados muitas crianças.

5. Quando a menina tinha aproximadamente 09 (nove) meses de vida, seus pais se separaram. Sua mãe passou a morar na parte de baixo da residência dos avós, mas sua filha continuou sob os cuidados dos avós.

6. Já se passaram mais de 08 (oito) anos desta convivência diária e os avós de ____________ já a consideram como sua filha, pois foram estes que vem por muitos anos dando o que sua netinha mais necessita, ou seja, carinho e educação.

7. Os pais da criança não se opõe a modificação de guarda destes para os avós maternos, porque a criança vem morando com eles desde o seu nascimento.

8. Alguns Tribunais já se pronunciaram a respeito disto:

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DESTE. I. No exame de guarda de menor deve-se observar primordialmente o seu bem-estar, que deve derrogar todas as regras e inspirar o julgador em suas decisões, diante do princípio a ser adotado na solução dos litígios envolvendo a guarda e manutenção daquele. II. O menor deve ser protegido de mudanças sucessivas e temporárias de lar excessivamente prejudiciais à sua estabilidade emocional. A alteração de guarda reclama a máxima cautela e sempre condicionada à existência de motivos graves no comportamento do guardião de molde a ensejar prejuízo aos filhos. Recurso conhecido e provido. (Apelação Cível nº 131477-2/188 (200803544604), 1ª Câmara Cível do TJGO, Rel. Luiz Eduardo de Sousa. j. 02.12.2008, DJ 20.01.2009).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. DISCUSSÃO ENTRE O GENITOR E A TIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA MENOR. GENITORA FALECIDA. MENOR QUE SEMPRE RESIDIU COM A MÃE E A TIA. RELATÓRIOS SOCIAL E LAUDOS PSICOLÓGICOS REALIZADOS. CONCLUSÃO PELA CONCESSÃO DA GUARDA À TIA MATERNA, RESGUARDADO O DIREITO DE VISITAS DO PAI. DECLARAÇÃO DA INFANTE DESEJANDO CONTINUAR NA COMPANHIA DA TIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A guarda excepcional reclama a máxima cautela por ser o fato em si traumático. Deve sempre prevalecer o interesse da infante, garantindo-lhe o quanto possível a tranquilidade e o seu bem-estar. Estando ligado também à presença física da criança em relação ao guardião, sendo o critério que orienta essa definição o interesse da menor, que está acima de todos os demais. O estudo psicossocial demonstra que a tia materna da menor é quem possui melhor condição de exercer a sua guarda, resguardado o direito de visitas do pai, diante do contexto dos autos. Sentença mantida. À unanimidade. (Apelação Cível nº 2011213119 (12032/2011), 2ª Câmara Cível do TJSE, Rel. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. unânime, DJ 14.09.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE POSSE E GUARDA. PEDIDO POSTULADO PELA GENITORA QUE RESIDE EM OUTRO PAÍS. MENOR QUE CONVIVE COM O PAI DESDE O NASCIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA MENOR. O pedido de modificação de guarda deve ser analisado com zelo, observando-se primordialmente o bem estar e o interesse da criança, a fim de evitar mudanças sucessivas e temporárias de lar extremamente prejudiciais à sua estabilidade emocional, de sorte que esta medida só resta cabível quando comprovada existência de motivos graves no comportamento do guardião de molde a ensejar prejuízo à filha. Apelação conhecida e provida. (Apelação Cível nº 276417-22.2009.8.09.0049 (200992764173), 2ª Turma da 6ª Câmara Cível do TJGO, Rel. Jeova Sardinha de Moraes. j. 21.09.2010, unânime, DJe 04.10.2010).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE E PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DISPUTA DOS PAIS BIOLÓGICOS PELO INFANTE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DO PAI DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO. IRRESIGNAÇÃO. FEITURA DE ESTUDO SOCIAL. CONCLUSÕES DETERMINANTES À MODIFICAÇÃO. PRIORIDADE AO BEM-ESTAR DO MENOR. MODIFICAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Nas ações de guarda, deve-se priorizar os interesses do menor, para o fim de resguardar seu bem-estar, evitando a prolação de decisões que acarretem insegurança e instabilidade ao infante. Assim, se a parte que pleiteia a guarda detém ambiente físico favorável, além de melhores condições psíquicas e emocionais no sentido de proporcionar educação, vestuário e cuidado indispensáveis ao infante, àquela deve ser deferida a guarda, possibilitando-lhe, desta forma, a realização de todos os atos para o bem estar da criança" (TJSC, Ap. Cív. nº 2007.026117-3, de São Miguel do Oeste, Relª Desª Salete Silva Sommariva, j. em 19.03.2008). (Apelação Cível nº 2011.032885-4, 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, Rel. Fernando Carioni. Publ. 29.08.2011).

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE

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