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Defesa Preliminar_Ameaça

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Por:   •  21/10/2013  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni/MG.

Processo nº: 0039783-87.2013.8.13.0686

ALMIR GONÇALVES FERREIRA, já qualificados nos autos alhures, vem perante Vossa Excelência com todo acatamento e respeito através do seu advogado “in fine” assinado, com sustentáculo no artigo 396-A do Código de Processo Penal apresentar

Defesa Preliminar

consubstanciado nos elementos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:

I) Dos Fatos

O denunciado conforme peça acusatória oferecida pela douta representante do Parquet, teria incorrido na figura delitiva do artigo 21, do Decreto-lei nº 3.688/41, que durante a noite do dia 11 para o dia 12/03/2013, na residência situada à Rua José dos Santos Coimbra, nº 357, bairro Alto do São Cristovão, teria supostamente agredido a companheira Suely Alves Ferreira com tapas e chutes.

II) Defesa de Mérito

a) IIegitimidade passiva ad causam

A ação só pode ser proposta por quem é titular do Interesse que se quer realizar e contra aquele cujo Interesse deve ficar subordinado ao do autor, condição genérica para continuidade da ação já deflagrada.

A insigne representante do Ministério Público Estadual de forma desatenta não percebeu que à vítima em sua declaração de fls. 34/35 diz que reconciliou com o denunciado, que a relação do casal está totalmente apaziguada e que não tem interesse em dar prosseguimento aos autos contra o denunciado, assim encontra-se ausente a condição de legitimidade ao qual deveria ser aferida pelo magistrado de acordo com a narrativa constante na inicial acusatória, que constatando a ausência de uma ou algumas das condições da ação, deve rejeitar a inicial, nos exatos termos do artigo 395, do Código de Processo Penal Brasileiro.

III) DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, a defesa pugna perante Vossa Excelência:

a) Que seja julgada totalmente improcedente a denúncia, conforme artigo 395, inciso II, do CPP;

b) Que seja o denunciado absolvido sumariamente, nos exatos termos do artigo 397 do Código Processo Penal;

Teófilo Otoni/MG, 23 de Setembro de 2.013.

Nesses termos, pede e espera deferimento.

André Macedo Pereira

OAB/MG 134.327

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