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Defesa Previa

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Por:   •  19/12/2014  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CRIMES DE TRÁFICO DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA.

Formato antigo: 001014014847-8

Formato Novo: 0014847-73.2014.8.23.0010

JOSÉ ELCICLEI CALIXTA DE OLIVEIRA, qualificado na denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

1.1 De acordo com o Ministério Público, JOSÉ ELCICLEI foi denunciado como incurso nas penas previstas no art. 217 – A do Código Penal, contra REBECA DA SILVA RODRIGUES e LUCILIA DA SILVA RODRIGUES.

1.2 Segundo o que foi alegado na denúncia, JOSÉ ELCICLEI supostamente teria pegado nas partes íntimas(vagina), tendo oferecido ainda a quantia de R$ 2,00(dois) reais para que não contasse nada a ninguém.

II –DA VERDADE REAL DOS FATOS

2.1 Diferente da denúncia do Ministério Público, A PRISÃO EM FLAGRANTE se deu pelo suposto crime praticado SOMENTE COM A VÍTIMA menor REBECA DA SILVA RODRIGUES e não com a sua irmã, fato esse comunicado pela mãe aos policiais militares.

2.2. O denunciado é casado possui duas filhas uma de seis anos biológica e outra e 18(dezoito) anos que não é sua filha biológica, PORÉM A CRIOU DESDE OS 08(oito) meses de vida, sempre foi um pai exemplar e um bom esposo, nunca esteve envolvido EM QUALQUER TIPO DE CRIME(conforme certidões de nascimento e negativas anexas).

2.3 Por conta da “alegação” infundada da mãe da menor o denunciado “TERIA PASSADO A MÃO NAS PARTES ÍNTIMAS DA MENOR”, assim sendo o denunciado foi preso pelo crime de “praticar ato libidinoso com menor de 14 anos” previsto no art.217-A do CP.

2.4 Vale ressaltar Excelência que a MENOR FOI OUVIDA SEM A PRESENÇA DE UMA PSICÓLOGA e somente na presença da mãe e da Delegada Plantonista, e com somente a sua livre convicção, ao meu ver naquele momento não ensejaria o encarceramento do denunciado, que SEGUNDO PALAVRAS DA MENOR LHE HAVIA TOCADO NAS PARTES ÍNTIMAS E FOI NEGADO VEEMENTEMENTE POSTERIORMENTE PELO DENUNCIADO(DEPOIMENTOS ANEXOS).

2.5 O denunciado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, é casado, conforme corroboram os documentos inclusos, a sua primariedade pode ser comprovada pelas CERTIDÕES NEGATIVAS CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL, FEDERAL e POLÍCIA FEDERAL. (docs. ANEXOS).

III –DO DIREITO

3.1. Do delito descrito na denúncia, não consta anexado juntamente a denúncia o laudo probatório do mesmo, requisito essencial e indispensável para a configuração da materialidade delitiva. Com isso a denúncia sequer deveria ter sido recebida, vez que não foi juntado aos autos o laudo probatório, onde por sua vez não há que se falar em prova de materialidade, razão pela qual não há lastro mínimo para se deflagrar a ação penal.

3.2 Desta feita, a decisão que recebeu a denúncia é nula, conforme art. 564, III, “b” do Código de Processo Penal, e deveria ainda tê-la rejeitado com fulcro no art. 395, III do mesmo dispositivo legal, por falta de justa causa.

3.3 Não discrepando dessa ótica, ao contrário disso, até indo mais além do que essa linha de entendimento antes apresentada, o renomado Maximiliano Roberto Ernesto Führer leciona que:

“Com efeito, por via transversa, o tipo penal estabelece de forma absoluta que o menor de 14 anos, o doente mental ou deficiente não portador do ‘necessário discernimento’, e o que não pode oferecer resistência estão proibidos de contato amoroso

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