TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Definição de requisitos para se tornar um empreendedor

Seminário: Definição de requisitos para se tornar um empreendedor. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2014  •  Seminário  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

Página 1 de 2

Definição das exigências para se tornar um empresário

Segundo Art. 972 do CC: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.

Ao empresário individual é proibido o exercício da atividade empresarial, se lhe faltar capacidade ou se estiver proibido de exercer a empresa por razões determinadas na lei.

O empresário individual deverá ser capaz, estar em pleno gozo de sua capacidade civil, que é a aptidão da pessoa física para exercer direitos e assumir obrigações.

O Código Civil, em seus artigos 3º e 4º, estabelece quem são as pessoas consideradas incapazes de exercer os atos da vida civil, dividindo-as em duas categorias: os absolutamente e os relativamente incapazes.

ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:

-  os menores de dezesseis anos;

- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

RELATIVAMENTE INCAPAZES:

-  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

- os pródigos.

“A menoridade cessa aos dezoito anos completos”.

Poderá ser empresário o maior de dezoito anos que não possua nenhuma das limitações impostas pelo Código Civil e expostas acima. No entanto, poderá o menor de dezoito anos ser empresário se este for emancipado.

As causas de emancipação estão previstas no artigo 5º do Código Civil.

“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo Único Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

No entanto, prevê a lei uma exceção, permitindo que o incapaz exerça atividade empresarial, se autorizado pelo juiz. Referida AUTORIZAÇÃO só será concedida para o empresário incapaz CONTINUAR exercendo a atividade empresarial já iniciada quando ainda era capaz. Nunca será concedida autorização para o incapaz iniciar o desenvolvimento da empresa.Por exemplo: tornou-se

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.8 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com