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ATPS: Uma breve análise do conceito de direito comercial e direito comercial, levando em consideração as características da Companhia e do Empreendedor, visando a compreensão dos requisitos constitucionais aplicáveis ao direito comercial

Seminário: ATPS: Uma breve análise do conceito de direito comercial e direito comercial, levando em consideração as características da Companhia e do Empreendedor, visando a compreensão dos requisitos constitucionais aplicáveis ao direito comercial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2014  •  Seminário  •  6.258 Palavras (26 Páginas)  •  414 Visualizações

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SUMÁRIO

1 Introdução.........................................................................................................................04

2 Desenvolvimento................................................................................................................05

2.1 Texto: “O novo direito empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?...................................................................05

2.2. Identificação da Empresa..................................................................................................07

2.3 Conceitos de Empresa e Empresário..................................................................................10

2.4 Análise dos conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial...................................13

2.5 Noções de Direito Empresarial e Funções Sociais.............................................................16

2.6 Aspectos Legais da Empresa...........................................................................................17

2.7 A Função Social da Empresa ..........................................................................................21

2.8 Análise dos Conceitos de Direito Cambiário e de Títulos de Crédito.............................21

2.9 Impactos do princípio do direito cambiário na empresa..................................................24

2.10 Consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil na empresa ....................................................................................................................................25

3 Considerações Finais...........................................................................................................26

4 Referências Bibliográficas..................................................................................................27

1 – INTRODUÇÃO

Nesta ATPS temos por objetivo faze uma análise breve sobre o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as particularidades de Empresa e Empresário, visando compreender os preceitos constitucionais aplicados ao direito empresarial.

Aplicaremos os conceitos do direito empresarial e faremos a apresentação de uma empresa com seus dados, objetivos, sua função social e preocupação com o meio ambiente mostrando o quanto mudou a visão empresarial nos tempos atuais.

Pelo grau de importância que possui, visto que toda riqueza gerada e comercializada passa por um processo empresarial, a empresa pode ser considerada a mola propulsora da economia capitalista mundial, sendo, portanto, o mais relevante personagem do referido sistema econômico.

Estando o sistema econômico, porém, indiscutivelmente incluído em uma ordem social ampla, a empresa também acaba por exercer função relevante no contexto social.

Destacaremos ainda as formas de pagamento usadas no meio comercial e descreveremos os conceitos básicos de títulos de credito e para finalizar discorreremos sobre a capacidade contributiva e seus desdobramentos no atual momento brasileiro.

2 – DESENVOLVIMENTO

Nesta ATPS estaremos analisando os aspectos legais da Madeireira Novo Horizonte Ltda, empresa de pequeno porte, do ramo de madeireiras, situada à Rodovia Renato Azeredo, n°47, Bairro Piratininga, em Ibirité, MG. CNPJ n° 20.980.157/0001-38.

Comercializa diversos produtos de madeira para construção civil, da base ao acabamento. Toda madeira comercializada pela empresa está de acordo com a legislação ambiental vigente.

2.1 – TEXTO: “O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, É COERENTE E ADEQUADO À ATUALIDADE?

O Novo Código Civil

De acordo com o antigo código comercial de 1850 e o código civil de 1916 que vigorou até janeiro de 2003, a sociedade com a finalidade de prestar serviços (sociedade civil) tinha seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto sociedades anônimas) e as sociedades com fins comercias e industriais eram registradas nas Juntas Comerciais do Estado. No caso do empreendedor enquadravam-se quase da mesma maneira, caso atuasse de forma individual, sem sócios, nas áreas comerciais e industriais também deveriam possuir registro na Junta Comercial do Estado, como firma individual ou autônoma em caso de prestação de serviços pessoais e independentes.

Hoje em dia a divisão não é feita entre comércio e serviços, e sim de acordo com o aspecto econômico da empresa. Com a mudança aqueles que optarem por atuar individualmente serão Empresários, autônomos ou em sociedade com uma ou mais pessoas considera-se Sociedade Empresária ou Sociedade Simples. O empresário então deixa de ser firma individual.

É definido empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Já o autônomo não traz uma definição no Novo Código Civil, mas cita em parágrafo único o que não se considera empresário: Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, exceto se o exercício da profissão for uma atividade desenvolvida pela empresa. Podemos dizer então que se considera autônomo aquele que atua por conta própria (sem sócios) como profissional liberal (advogado, dentista, médico, contabilista, etc.), que, na verdade, vende serviços de natureza intelectual.

Sociedade

Sociedade define-se por pessoas que contribuem com bens e serviços para execução de atividade econômica e divisão dos seus resultados, conforme art.981, parágrafo único. Existe a Sociedade Empresária, caracterizada por exercer atividade típica de empresário, ou seja, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa, é a união de dois ou mais empresários para executar uma atividade econômica, devendo ser registrada na Junta Comercial do Estado.

Já as

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