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Definições De Sucursal, Filial E Agencia

Trabalho Universitário: Definições De Sucursal, Filial E Agencia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  15.477 Visualizações

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Definições de Sucursal, Filial e Agencia.

É comum nos dias atuais as empresas estudarem formas de divisões visando “disseminar” a sua marca no mercado de consumo. Dentre as formas de operações existe a figura da agência, da filial e da sucursal. Visando definir e esclarecer as diferenças existentes entre as mesmas, citamos parte do texto extraído do livro “Vocabulário Jurídico” – Plácido e Silva – Ed. Forense. Quanto a agência “(…) revela-se à outorga de uma representação, através de mandatário, que se diz agente (…)”. Quanto a filial “(…) é o estabelecimento que opera sob direta orientação da matriz, que lhe dirige os negócios, autorizando-os e os aprovando. Possui relativa autonomia (…)”. E quanto a sucursal “(…) se mostra organização mais ampla. Embora ligada à matriz, sendo obrigada a acompanha-la nos mesmos objetivos, em geral é mantida com certa autonomia, possuindo uma direção, a que se atribui a faculdade de decidir e operar com maior liberdade. Assim, a própria sucursal, tendo sob sua jurisdição um determinado território, pode, por seu turno, manter filiais e agências, que ficam subordinadas a ela em vez de se entenderem com a matriz (…)”. É importante frisar que as três situações consistem em formas de ramificações do estabelecimento matriz.

Filial:

Conceituamos aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A Filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no órgão competente.

De forma genérica, a filial é designada de agencia ou sucursal. Para fins de inscrição no CNPJ, a barra do nº de ordem do estabelecimento indica ou representa a existência de filiais inicia a partir de 0002, tendo em vista que o primeiro nº pertence à casa matriz.

Sucursal:

É o estabelecimento comercial ou industrial que opera na dependência da matriz, instituído em local diverso ao do estabelecimento principal, para realizar, em melhor eficiência, os negócios que constituem o seu objetivo. Como regra geral, a filial se encontra em dependência mais direta da sede,enquanto que a sucursal é tida como estabelecimento com maior autonomia administrativa, possuindo uma direção a que se atribui a faculdade de decidir e operar com maior liberdade. Apesar de ligada à orientação e direção da casa matriz.

Em verdade, o que se percebe é que a sucursal tem categoria superior e posição hierárquica mais elevada que a filial e, em certas circunstancias, com as próprias agencias e filiais compõem um departamento regional.

Agencia:

É o estabelecimento comercial localizado fora da sede e esta subordinada, como o fim de promover a intermediação de negócios. Tem o mesmo significado de filial ou sucursal. Além desse significado, o termo agencia também

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