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Denunciação Da Lide

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Por:   •  25/9/2013  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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O instituto da denunciação da lide

Denunciação da Lide – É o ato pelo qual o autor ou o réu traz a juízo (denuncia) um terceiro à relação jurídica, buscando assegurar seu direito.

Denunciante – é aquele que traz um terceiro à relação jurídica já existente.

Denunciado – é o terceiro à relação jurídica que é chamado pelo denunciante. “A parte que denuncia a lide ao terceiro recebe o nome técnico de denunciante, ou litisdenunciante; o terceiro, chamado para o processo, tem o nome técnico de denunciado, ou litisdenunciado”(1)

Diferencia-se, portanto, do litisconsorte, posto que estes são partes no processo; enquanto aqueles são pessoas estranhas (que não fazem parte) na relação jurídica.

Cabe, entretanto, ressaltar a visão doutrinária sobre o assunto. (2)

É a forma de intervenção de terceiros na qual estes são chamados ao processo na qualidade de litisconsorte da parte que o chamou. A denunciação da lide serve para que uma das partes possa exercer contra terceiros seu direito de regresso, sendo utilizada nas ações reivindicatórias ou de domínio. Tal modalidade de intervenção de terceiro é obrigatória, por exemplo, ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.

Fundamentação:

• Art. 70 a 76 do CPC

• Art. 456 e parágrafo único do CC

1.Introdução

• A denunciação da lide apresenta-se, certamente, como a espécie de intervenção de terceiros que mais despertou divergências no campo doutrinário e jurisprudencial. Tais discussões demonstram a relevância deste instituto processual, o qual foi mantido no Projeto do Novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010), embora com outra nomenclatura (“Chamamento”), decorrente de sua fusão com o atual instituto do chamamento ao processo.

• Na presente discussão, são analisadas, uma a uma, todas as hipóteses de cabimento da denunciação da lide.

A denunciação da lide pode ser entendida como ato de chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para garantir o negócio jurídico, caso este venha a sair vencido no processo.

Em suma, consiste no ato pelo qual o autor ou o réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido a demanda em que se encontram.

Dessa forma, entende-se por denunciação da lide, modalidade de intervenção forçada de terceiro, provocada por uma das partes da demanda original, quando esta pretende exercer contra aquele direito de regresso. Alguns autores consideram o mesmo que chamamento de terceiro, ou denunciado, com a finalidade de intervir na ação, na qualidade de litisconsorte. Segundo Theodoro, a denunciação torna-se necessária sempre que houver uma diversidade de natureza jurídica entre o vinculo disputado entre as partes (denunciante e denunciado).

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