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Deontologia Do Direito

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Por:   •  24/11/2013  •  2.536 Palavras (11 Páginas)  •  949 Visualizações

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Deontologia jurídica

A deontologia jurídica é a ciência que cuida dos deveres e dos direitos dos operadores do direito, bem como de seus fundamentos éticos e legais. Etimologicamente, deontologia significa ciência dos deveres. Assim, deontologia jurídica é essa ciência aplicada àqueles que exercem alguma profissão jurídica, em especial os advogados, magistrados e promotores de justiça.

A ética do advogado

Há duas espécies de requisitos que o indivíduo deve preencher para exercer a profissão de advogado: os legais e os pessoais. Os requisitos legais para o exercício da advocacia (ou seja, os decorrentes da lei: diploma de graduação em Direito, etc.) conferem ao profissional capacidade técnica e capacidade legal para o exercício da profissão. Quanto aos requisitos pessoais, estes não têm previsão legal, e dizem respeito à personalidade do advgado, aos seus atributos morais e intelectuais.

Para Jean Appleton, o advogado deve possuir três qualidades fundamentais: 1. cultura geral, 2. amor à profissão e 3. demonstração de gosto pelo seu trabalho.

No Brasil, a disciplina legal da profissão de advogado encontra-se na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e no Código de Ética e Disciplina editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Outras leis, como por exemplo o Código de Processo Civil, trazem algumas disposições a respeito.

Em Portugal, como em todos os países pertencentes à União Europeia, os advogados encontram-se submetidos ao Código de Ética dos Advogados Europeus.

A ética do magistrado

O dever fundamental do magistrado é o de exercer a jurisdição, que lhe foi confiada no momento da investidura no cargo. Todos os outros deveres que a lei impõe ao juiz constituem, em última análise, meios para que seja cumprido esse dever.

Outro dever fundamental do juiz, só não mais importante do que o primeiro, é o de conhecer o direito.

As regras relativas à profissão de juiz, no Brasil, encontram-se na Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e espalhadas também em outros diplomas legais, sobretudo nos Códigos de Processo Civil, Penal e Penal Militar, além do Código Eleitoral.

A ética do promotor de justiça

Como primeiros deveres do promotor de justiça, e dos demais membros do Ministério Público, está o pleno desenvolvimento de suas funções e a fiel observância da Constituição Federal e das leis.

No Brasil, regula a ética do promotor de justiça, principalmente, o Código Nacional de Ética do Ministério Público.

1 Conceito de Direito

A história da origem vocábula da palavra a direito vem do latim directus ou rectum que significa direito ou reto, que evidencia o direito de agir das pessoas.

Já o direito na sociedade começou com a humanidade e suas dúvidas a cerca da convivência em comum, para disciplinar os atos e prerrogativas de cada membro da comunidade, evidenciando as penalidades e os direitos inerentes das ações por ele realizadas, a fim de inibir ou incentivar certa conduta a ser efetivamente desempenhadas pelos cidadãos, neste sentido relata o livro de Teoria Geral do Processo;

"Indaga-se desde logo, portanto, qual a causa dessa correlação entre a sociedade e direito. E a resposta está na função que o direito exerce na sociedade: a função ordenadora, isto é, de coordenação dos interesses que se manifestam na vida social, de modo a organizar a cooperação entre as pessoas e compor os conflitos que se cerifiquem entre os seus membros". (Teoria Geral Do Processo pag.26)

É esta a principal função do direito, efetivar as prerrogativas dos cidadãos convivendo em comum acordo em sociedade, delimitando as regras a serem seguidas e as penalidades das ações infratoras e criminosas dos agentes.

1. Justiça

O conceito de justiça é muito amplo e diversificado de acordo com as tradições e crenças de cada região, como nos mostra Ronaldo Leite Pedrosa em sua obra Direito em História;

Justiça no egito, tinha uma significação, vinculada a ideia de que o faraó era a encarnação. Na Grecia, os filosofos trouxeram incomparavel contribuição, com novas concepções, destacando o homem como obejto e , ao mesmo tempo, produtor da justiça. Na india addorou uma ideia mistica da justiaça. Na idade mesdia, justiça voltou a ter conotação religiosa, divina. (Direito em história Ronaldo Leite pedrosa.pag 26)

Como bem podemos observar no exposto acima, o significado de justiça muda de acordo com as leis e tradições de cada sociedade, em sumo no brasil a justiça significa expor a sociedade um caminho justo, estabelecendo regras claras sem dar vantagem ou desvantagem a uma certa categoria da sociedade, aplicar a lei sem discriminação de classe social, finaceira ou racial.

2. Dos Deveres

Os deveres de todos os cidadãos são as obrigações particulares como seres humanos em quanto cidadãos, alguns destes deveres vermos a seguir;

Dos deveres particulares; que vai desde a higiene pessoal, prática de esportes, do cuidado com sua família;

 Dos deveres intelectuais; estes estão relacionados ao dia-dia do agente, sendo o de se atualizar dos acontecimentos, acompanharem as mudanças globais para conseguir se adaptar e conviver com facilidade a todas as situações vivenciadas no cotidiano;

 Dos deveres com a sociedade; estes deveres estão ligados ao comportamento do agente, das suas ações como cidadão, respeitando os direitos alheios, e se não o fizer será penalizado por sanções emanadas pela justiça, regrada de diretrizes e leis especificas para cada comportamento.

3. Moral e o direito

Em se tratando de moral e direito há algumas distinções que devemos observar como bem trata Claïn Perelman, em sua obra Ética e Direito traduzida para o português;

O direito rege o comportamento exterior, a moral enfatiza a intenção, o direito estabelece uma correlação entre os direitos e as obrigações, a moral prescreve deveres que dão origem a direitos subjetivos, o direito estabelece obrigações sancionadas pelo poder, a moral escapa às sanções organizadas. (Claïn Perelman pag. 298)

Ficam evidenciadas as peculiaridades de cada segmento, onde o direito trata

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