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Descaminho E Contrabando

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Por:   •  18/3/2014  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  528 Visualizações

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“Contrabando ou descaminho

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”(9)

O art 334 do Cod Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos.Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.

Por exemplo, se alguem traz uma televisao ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime nao eh contrabando, mas de descaminho. Se alguem traz cigarros do Paraguai (produto cuja importacao eh proibida pela lei brasileira) ou armas e municoes (produtos que soh podem ser importados se o governo autorizar), o crime eh de contrabando. As famosas sacoleiras nao cometem o crime de contrabando, mas de descaminho.

Objeto juridico: Administração Publica

Objeto Material: Falta recolhimento do imposto

Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa.

Sujeito Passivo : O Estado

Tipo Objetivo: Deixa de pagar Recolher imposto.

Bem Lesado: Administração Publica

“Contrabando ou descaminho

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”(9)

O art 334 do Cod Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos.Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.

Por exemplo, se alguem traz uma televisao ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime nao eh contrabando, mas de descaminho. Se alguem traz cigarros do Paraguai (produto cuja importacao eh proibida pela lei brasileira) ou armas e municoes (produtos que soh podem ser importados se o governo autorizar), o crime eh de contrabando. As famosas sacoleiras nao cometem o crime de contrabando, mas de descaminho.

Objeto juridico: Administração Publica

Objeto Material: Falta recolhimento do imposto

Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa.

Sujeito Passivo : O Estado

Tipo Objetivo: Deixa de pagar Recolher imposto.

Bem Lesado: Administração Publica

“Contrabando ou descaminho

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”(9)

O art 334 do Cod Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos.Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos

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