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Desconsideração Da Personalidade Jurídica

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Por:   •  19/10/2014  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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A pessoa jurídica é um importante instrumento reconhecido pela lei para o exercício da atividade empresarial, com capacidade de adquirir direitos e obrigações, independente dos indivíduos que a compõe.

O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com os das pessoas físicas que as compõe, através do principio da autonomia patrimonial, essa separação decorre de sua própria personalidade jurídica.

Devido a proteção patrimonial que possui a pessoa jurídica, em muitas situações ela utiliza-se desse beneficio para se desviar de seus princípios e fins, cometendo fraudes e abusos.

Por este motivo, no intuito de coibir os possíveis abusos e desvios que poderão ser cometidos pelas pessoas jurídicas em razão da autonomia e proteção patrimonial, foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

No Brasil, antes da criação de normas que versassem sobre o tema os tribunais aplicavam a teoria aos casos de abuso de direito e fraude, perpetrados pela má utilização da personalidade jurídica, com fundamento na doutrina estrangeira e no art .20 do Código Civil de 1916, que reconhecia a distinção entre a personalidade da sociedade e dos sócios.

No Código Civil a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no art. 50 do Código Civil, in verbis:

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócio da pessoa jurídica”.

Pelo Código Civil, como se vê, quando a pessoa jurídica se desviar dos fins que determinam sua constituição, pelo fato de os sócios ou administradores a utilizarem para alcançar objetivo diverso do societário, ou quando houver confusão patrimonial em razão de abuso da personalidade jurídica, o judiciário, a pedido do interessado ou do Ministério Público, estará autorizado, a desconsiderar momentaneamente a personalidade jurídica a fim de responsabilizar seus sócios.

Ocorrerá desvio de finalidade, sempre que a pessoa jurídica não cumprir a finalidade a que se destina, causando, com isso prejuízo a terceiros, considerando também como desvio de finalidade, ou melhor, desvio de função, o desrespeito ao princípio da função social da empresa.

A confusão patrimonial ocorrerá quando não for possível estabelecer claramente o que é da sociedade e o que é dos sócios e também quando ocorrer a dissolução irregular da pessoa jurídica, quando desaparecem os sócios e os bens e remanescem os débitos.

Conclusão:

Como vimos, a pessoa jurídica foi criada pelo Direito tendo como objetivo, favorecer o exercício de atividades econômicas, no entanto, em várias situações ela é utilizada com a intenção de prejudicar terceiros para obter vantagem ilícita ou indevida.

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