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Por:   •  24/10/2014  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  787 Visualizações

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Conflito aparente de normas

Conceito: Ocorre quando duas ou mais leis vigentes são aparentemente aplicáveis á mesma infração.

Para Rogério Greco, "fala-se em concurso aparente de normas quando, para um determinado fato, aparentemente, existem duas ou mais normas que poderão sobre ele incidir" (Rogério Greco. Curso de Direito Penal. Parte Geral).

A doutrina entende que existem dois pressupostos para a que ocorra um concurso aparente de leis. São eles:

a) a unidade de fato;

b) a pluralidade de normas que (aparentemente identificam o mesmo fato delituoso)

Tais requisitos são importantes, vez que a existência de uma pluralidade de fatos poderia originar um concurso material de crimes. Nesse caso, haveria uma concorrência efetiva, e não apenas aparente de crimes.

Para solucionar o concurso aparente de normas, e definir qual o tipo penal que se amolda à conduta perpetrada pelo agente, a doutrina elaborou alguns princípios, critérios aplicáveis aos casos concretos. Tais princípios permitem eleger qual a norma penal verdadeiramente aplicável à situação, afastando a incidência das demais, evitando a ocorrência do chamado bis in idem. São eles:

Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade é tido por grande parte da doutrina como o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Bittencourt chega a afirmar que se trata do princípio fundamental para a solução do conflito aparente de normas, de forma que os demais princípios "somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente o conflitos" (Cezar Roberto Bittencourt. Tratado de Direito Penal. V1)

Rogério Greco, versando sobre o princípio da especialidade, define que "a norma especial afasta a aplicação da norma geral". Isso porque a norma especial reúne todos os elementos da norma geral, mas acrescidos de outros, denominados elementos especializantes. Com isso, o tipo penal considerado especial derroga (para utilizar o vocábulo romano) a lei geral.

Em outras palavras, o princípio da especialidade determina a prevalência da norma especial sobre a geral, pois esta, em virtude da presença dos elementos especializantes, se amolda melhor ao caso concreto. Evita-se, assim, a ocorrência de bis in idem.

Princípio da Subsidiariedade

Ocorre o princípio da subsidiariedade quando diferentes normas protegem o mesmo bem jurídico em diferentes fases, etapas ou graus de agressão. Ele determina que a norma tachada como subsidiária só é considerada na ausência ou na impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave.

Então, aplica-se aquela menos grave. Ou seja, o legislador, ao punir a conduta da fase anterior, o fará com a condição de que o agente não incorra na punição da fase posterior, mais grave, hipótese em que só esta ultima prevalece. Como exemplo da aplicação do princípio da subsidiariedade, temos a aplicação do artigo 304 do CTB.

Princípio da Consunção

O princípio da consunção é aquele segundo o qual a conduta mais ampla isto é, absorve outras

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