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Por:   •  30/5/2014  •  1.859 Palavras (8 Páginas)  •  312 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Profª . Laura Santos

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

5ª. Semestre

TUTOR EAD: VALÉRIA ROSSI

Santo André, Abril de 2014.

]

1.0 – Introdução

O presente trabalho tem como tema a Política de Seguridade Social e buscamos promover através de pesquisas às diretrizes a aplicação da teoria e conceitos e apresentamos discussões e conceitos, soluções praticas relativos a profissão. Buscando com isto atingir o objetivo na qual nos fora proposto explanar a cerca da Política de Seguridade Social, Emendas, desafios da proteção Social (LOAS), apresentamos plano de ação em gestão de serviço social, soluções e informações na qual julgamos serem validas, indicando os passos a serem percorridos na atuação profissional.

2.0 - Políticas de Seguridade Social

Apresentamos aqui a nossa resenha crítica com o seguinte conceito de seguridade social varia conforme o direito positivo, abrangendo, nos termos da atual Constituição, o conjunto de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social (Art.194). Embora a arquitetura da seguridade brasileira pós-1988 tenha a orientação e o conteúdo daquelas que conformam o estado de bem estar nos países desenvolvidos, às características excludentes do mercado de trabalho, o grau de pauperização da população, o nível de tais fragilidades não foram o suficiente para negar que os trabalhadores brasileiros, a partir dos anos 80, adquiriram novos direitos, ampliaram o acesso a serviços públicos não mercantis, usufruíram o alargamento da oferta de benefícios, como os da assistência social, da saúde, previdência, dentre outras a concentração de renda e as fragilidades do processo de publicitação do Estado permitem afirmar que o Brasil a adoção da concepção de seguridade social não se traduziu objetivamente numa universalização do acesso aos benefícios sociais. De acordo com Tomé (2011) não basta usar um sistema simplista na classificação dos tributos, uma vez que este modelo tradicional não permite clarear a maçante Norma Jurídica. Esta deve ser classificada de modo detalhado ao máximo, possibilitando uma operacionalização mais eficiente.

Direito Tributário Brasileiro é um verdadeiro sistema Constitucional Tributário, norma de competência, se torna imprescindível delinear qual é o alcance dos princípios constitucionais em matéria tributária, com o objetivo de se fazer uma verdadeira dos dispositivos que especificam e delimitam este ramo de direito, tornando possível entendê-lo de forma particular, algo que, por consequência, possibilitara de forma mais acurada, também, o restante do ordenamento jurídico, até em razão de sua proximidade e de sua dissociabilidade com o Direito Constitucional. Direito Tributário brasileiro é, de todo, permeado por princípios e regras fundamentais e estuda-lo é, em grande parte, acabar estudando o próprio Direito Constitucional. Qualquer relação jurídico-tributário entre contribuinte e Estado, portanto, passará obrigatoriamente pelo crivo da Constituição da República Federativa do Brasil, pois é exatamente nela que se encontra a repartição de competências tributárias entre a União, os Estados Federados, os Municípios e o Distrito Federal. Convivemos hoje sob as regulamentações impostas pela Constituição elaborada em 1988 e, no âmbito tributário, isto não se apresenta de forma diferente. Entretanto mudanças na legislação tributária nos últimos anos colaboram para aprofundar a crise no federalismo brasileiro, ou seja, criou um sistema falho no que diz respeito aos repasses de tributos por intermédio da União, tanto a Municípios quanto a Estados.

3.0 - Seguridades Sociais e a Relevância das Emendas

A Emenda Constitucional Nº 20/98 foi criada para contribuir com o equilíbrio financeiro dos Regimes da Previdência Social substituindo o termo tempo de serviço para tempo de contribuição para acesso ao direito a concessão da aposentadoria. As aposentadorias por tempo de serviço proporcional e integral foram extintas dando lugar à aposentadoria por tempo de contribuição. Foi instituído o tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público, tempo mínimo de carreira, tempo mínimo no cargo e idade mínima para aposentadoria. As mudanças se deram pela necessidade de equilibrar financeiramente os Regimes Próprios da Previdência Social, principalmente no que se refere aos servidores públicos adequando seu custeio através da introdução de regras no Sistema de repartição do capital, primeira tentativa de sanar a crise financeira dos RPPS’s. Com a instituição da referida Emenda Constitucional, todo o Sistema de Previdência Social vigente no País foi modificado, foram estabelecidos novos critérios e limitações dentro da organização dos regimes próprios da previdência a fim de recuperar, dentro dos padrões legais e econômicos, o equilíbrio deste Sistema.

Emenda Constitucional 27/00, desvinculou 20% da arrecadação das receitas recebidas das contribuições sociais, modificando a aparência desta espécie de tributo, sendo que parte da contribuição social transformou-se em imposto instituído em espécie tributária mistas sendo 80% contribuição social pela sua natureza de destinação legal de produto arrecadado e 20% imposto desvinculado do produto arrecadado.

Fazendo referência ao texto de Fillipo e as Emendas Constitucionais aqui abordadas, podemos destacar a semelhança por tratarem do mesmo tema aqui definido como Seguridade Social que agrega Assistência Social, Saúde, e Previdência Social, direitos fundamentais para a garantia de qualidade de vida do Cidadão levando-se em conta os direitos garantidos pela Constituição Federal de amparo na velhice, doença, desemprego, e que são financiados direta e indiretamente pela sociedade mediante recursos recebidos dos municípios, União, Distrito Federal, e mais as contribuições recebidas das Entidades, Empregadores e Empresas; Por fim, tanto o texto de Fellipo quanto as Emendas deixam claro a importância da Seguridade Social dentro das políticas publicas para a erradicação da pobreza, para a garantia dos direitos do cidadão através da aplicação dos recursos financeiros e distribuição de renda destinada ao atendimento da população de baixa renda, idosos, deficientes, aposentados, crianças e adolescentes entre outros e para que isto aconteça é necessária uma boa administração dos Recursos Financeiros por parte das Autoridades o que vem de encontro a criação das referidas emendas.

4.0 - Concepção e Gestão da Política Social não contributiva no Brasil e Desafios do Sistema de proteção social.

A Constituição Federal brasileira 1988, ao financiar os direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal, operou ainda que conceitualmente nas fundamentais mudanças, pois acrescentou na agenda dos entes públicos um conjunto de necessidades até então consideradas de âmbito pessoal ou individual ao introduzir a seguridade como um guarda chuva que abriga três políticas de proteção social: a Saúde, a Previdência e a Assistência Social.

Especificar área de atuação para a assistência social significa romper com a hegemônica concepção de que é uma política de atuação aos pobres, aos necessitados sociais, aos frágeis e carentes, mas sim um direito de todos.

A previdência social se funda em uma máxima: todo cidadão, independentemente de sua trajetória no mercado de trabalho, tem direito a uma renda substituta (de igual valor) quando sua capacidade de trabalho diminui. Os princípios de seguridade social são garantia de direitos mínimos e vitais à construção do ser humano.

A assistência social não se restringe à formulação de um só direito, mas a vários direitos, decorrentes do artigo 194 da CF/88 (Seguridade Social). A universalização da proteção social exige superar o embate entre sua alternativa securitária, vinculada ao trabalho, e a de cidadania, assentada em padrões civilizatórios da sociedade. O modelo brasileiro que contempla a assistência social no campo da seguridade social não é ainda pleno consenso. Isso porque há resistência em tornar a assistência social política pública, financiadora de direitos, ou como parte da seguridade social.

Contudo, quanto à forma de financiamento, podemos dividir em sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de aferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo, por sua vez é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Seus recursos são provenientes de arrecadação direta de tributos pelos entes estatais, que posteriormente contemplarão o orçamento anual com os recursos destinados a cada setor. Sendo assim a Previdência Social se estrutura em forma de sistema contributiva, como expressamente determina o artigo 201 do texto constitucional, enquanto a Saúde e a Assistência Social se estruturam na forma de sistemas não contributivos. Portanto independente da classe social, ao se consumir produtos e serviços, todos estarão contribuindo para o orçamento da seguridade social.

5.0 – Planejamento e Gestão em Serviço Social o perfil do Assistente Social.

Apresentamos uma ação informativa sobre a Previdência Social, na qual montamos “um plano de ação” com o tema do evento é: “O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social”. De forma que as informações prestadas se tornem acessíveis às pessoas.

Segue abaixo:

6.0 - Proposta do folder a ser apresentado:

7.0 - Pesquisa de Opinião a cerca do folder

PESQUISA DE OPINIÃO

POSITIVA NEGATIVA

80% Concluíram que o folder foi específico 20% Concluíram que o folder deveria ser mais

Esclarecedor e de fácil entendimento Sucinto e menos dissertativo

Elogiando o conteúdo, pois desconheciam as

tais informações

8.0 – Conclusão

Concluímos que acerca da Política de Seguridade Social e suas diretrizes e as aplicações da teoria e conceitos, observamos que dentro da demanda do profissional de Serviço Social, e que através da pesquisa realizada concluímos que o profissional do Serviço Social sempre foi quisto e atuante nas relações como agente direto entre as leis e a população, buscando atenuar os conflitos e criar condições com tais transformações societárias, ocorre uma ampliação do espaço aos profissionais atuantes na área, por possuir aptidão, habilidade e competências em trabalhar com gestão de pessoas, formando vínculos, parcerias e mediações, exercendo funções voltadas à implantação de programas de qualidade. Ainda neste contexto, cresceram as demandas profissionais para o Serviço Social foram ampliadas, nas quais fora solicitada pelas organizações. As ações do campo profissional do Serviço Social funcionam como agentes direcionadas à execução de políticas das organizações, mas atualmente essas ações permanecem com desdobramentos para a área de planejamento de políticas, no que se refere ao enfrentamento do desafio da qualidade. Assim, o que vem ocorrendo é uma ampliação de suas funções, entendida a partir das estratégias de competitividade adotada às questões pratica e apresentamos em nossas pesquisas soluções ao analisar as Emendas, os desafios da proteção social (LOAS) e apresentamos em nossas pesquisas um plano de ação em gestão do Serviço Social, dentro do serviço de atendimento a Previdência Social, indicando alguns passos a serem percorridos neste assunto tão complexo em busca de soluções é melhorias quanto a informações do serviço com pesquisas de opinião, sendo assim buscamos, contudo atingir resultado positivo e objetivo a ser alcançado.

9.0 - Bibliografia

• FILIPPO, Filipe de. Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012>.

Acesso em: 21 set. 2012. Também disponibilizado em:

<https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B615v hmWOCF-ODAyMDdhMjgtYzNhYi00ODQ3LWJiMTgtMmE1NDZmMDg4YTFl&hl=en_US>.

Acesso em: 28 out. 201• Emenda 20/98. Disponível em:

<http://www.jusbrasil.com.br/topicos/787843/emenda-20-98>. Acesso em: 21 set. 2012.

• Emenda 27/2000. Disponível em:

<http://www.jusbrasil.com.br/topicos/504816/emenda-constitucional-27-2000>. Acesso em: 21 set. 2012.

. • SPOSATI, Aldaíza. Concepção e Gestão da Política Social não Contributiva no Brasil. Brasília, 2009. Disponível em: < https://docs.google.com/a/aesapar.com/file/d/0B8qKHuH-

MENvT0c1cjd2N3Q3M3c/edit?usp=sharing >. Acesso em: 06 mar. 2013.

• SPOSATI, Aldaíza. Desafios do sistema de proteção social. Brasília, 2009. Disponível em: < https://docs.google.com/file/d/0B8qKHuH-MENvdFRRYzhYeHdtRXM/edit?usp=sharing >. Acesso em: 06 mar. 2013.

• Livro-Texto da Disciplina: TOMÉ. Fabiana Del Padre. Contribuições para a Seguridade Social. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

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