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Desenvolvimento comercial do Brasil

Resenha: Desenvolvimento comercial do Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  Resenha  •  239 Palavras (1 Páginas)  •  355 Visualizações

WESLEY ROBERTO DE PAULA

No Brasil, o fomento mercantil muitas vezes é

equivocadamente confundido com operação de

desconto bancário ou com a prática de “agiotagem”, razão pela qual se impõe, inicialmente,

que seja desconstruída a imagem

preconceituosa e pejorativa que macula as empresas que

atuam nesde setor. Ao contrário do que é comumente propalado, trata-se de uma atividade de

expressiva importância para as práticas mercadológicas, propiciando, em especial, o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas.

O fomento mercantil exerce papel notável na recuperação financeira da maioria das empresas

fomentadas, permitindo-lhes solucionar problemas rotineiros, criando condições para a continuidade da produção industrial e contribuindo

para a redução das demissões em postos de trabalho, por meio da abertura de crédito e do suporte administrativo concedidos.

Atualmente, as atividades desenvolvidas pelas

empresas de factoring não se restringem à aquisição

de títulos de crédito, envolvendo, além da cessão, a

prestação de serviços convencionais ou diferenciados, a administração e a gestão de contas a pagar e a

receber, assessoria creditícia, além da negociação e

aquisição, junto aos fornecedores, de matéria-prima

e insumos necessários à atividade produtiva de seus

clientes, estabelecendo-se, assim, uma verdadeira

parceria entre faturizado e faturizador.

O contrato de fomento mercantil pode ser definido como atípico, mas de cunho eminentemente

bilateral, formado mediante o concurso de vontades

entre os contratantes, cada qual assumindo direitos

e obrigações recíprocos.

Embora ainda não exista no ordenamento jurídico pátrio legislação específica a reger essa modalidade de contrato, é inconteste que este se encontra

amparado no nosso direito positivo. O Código Civil

de 2002 estabelece que é lícito às partes estipular

contratos atípicos

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