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Direistos Nascituro

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Por:   •  2/12/2013  •  3.495 Palavras (14 Páginas)  •  301 Visualizações

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Curso de Direito – Noturno – Turma 02/DR2Q46

APS - Vanessa Mussi Manfio Perales

Alunos/RA

Nascituro

Assis, SP.

2013

Alunos/RA

Nascituro

Cabe ao legislador garantir a segurança do nascituro por meio de leis, uma vez que este ainda não possui capacidade para se defender de um mundo já formado. Isto é o tema, qual a posição jurídica do nascituro ante a legislação civil Brasileira.

Assis, SP.

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...............................................................................................................06

1-TUTELA JURÍDICA DO NASCITURO....................................................................07

1.1-TEORIA NATALISTA.............................................................................................08

1.2-TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL...............................................08

1.3-TEORIA CONCEPCIONISTA.................................................................................09

1.4-VOLTANDO A TUTELA JURÍDICA DO NASCITURO......................................09

2-SITUAÇÕES ESPECIAIS DO NASCITURO............................................................11

2.1-DIREITOS DA PERSONALIDADE: DIREITO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E À SAÚDE.......................................................................................................11

2.2-SEGURO OBRIGATÓRIO......................................................................................12

2.3-RESPONSABILIDADE CIVIL: PERDA DO NASCITURO – DANO MORAL...........................................................................................................................13

2.4-RESPONSABILIDADE CIVIL: FALECIMENTO DE UM DOS GENITORES OU DE AMBOS OS GENITORES DO NASCITURO – DANO MORAL..........................13

2.5-PROPRIEDADE E DÍVIDAS..................................................................................14

2.6-DOAÇÃO..................................................................................................................14

2.7-RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.............................................................................................................14

2.8-ALIMENTOS............................................................................................................14

2.9-SUCESSEÇÃO LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA...............................................15

2.10-CURATELA............................................................................................................15

2.11-ADOÇÃO................................................................................................................15

3-NASCIMENTO COM VIDA.......................................................................................16

3-EMBRIÃO...................................................................................................................17

CONCLUSÃO.................................................................................................................18

BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................19

INTRODUÇÃO

Quais seriam os direitos de um ser que está em formação? Ser este que resulta da fecundação do gameta feminino e que tem potencial de vida após os nove meses de gestação. Disto se trata este trabalho. Teria ele direitos além do direito à vida, ou seria ele titular de direitos de personalidade?

O nascituro é um tema delicado, pois acima de tudo tutela direitos a um ser humano que ainda não possuí a capacidade de se defender. Nos diversos ordenamentos jurídicos do mais variados países, é o nascituro tema de discussão, em alguns ele possui personalidade desde a sua concepção, em outros, somente após seu nascimento. A personalidade, de acordo com alguns estudiosos da área do direito, não teria sentindo atribuir direitos a um ser que não é considerado pessoa, logo, teria sim o nascituro de ser considerado pessoa e gozar de personalidade.

Em alguns países, existem exigências para que o nascituro possa ser considerado pessoa, não se valendo apenas de seu nascimento, mas também da forma humana e da sobrevivência mínima de 24 horas, este é o caso da Espanha.

O que as mais variadas correntes doutrinárias pensam e afirma sobre o nascituro?

Teria ele direito a indenização, seguro, pensão alimentícia, entre outros?

Tais temas serão tratados nos capítulos a seguir.

1-TUTELA JURÍDICA DO NASCITURO

Ao se falar de nascituro temos que levar dois conceitos em conta para tal assunto, o conceito biológico e o conceito jurídico de nascituro. O conceito biológico considera que a vida humana se inicia a partir de sua concepção, ou seja, a partir do momento da fecundação do gameta feminino pelo gameta masculino.

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