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Estatuto Do Nascituro

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Por:   •  18/9/2013  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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O que é?

O Estatuto do Nascituro é um projeto de lei que pretende dar garantias jurídicas ao embrião humano. Surgiu oficialmente em 2007,sob a forma de projeto de lei 478, foi apresentadopelos então deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini, ligados a grupos religiosos contrários à descriminalização do aborto; passou pela primeira comissão em 2010, e agora, pela segunda, em 2013.De acordo com o texto, já aprovado como substitutivo na Comissão de Seguridade Social e Família, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Ele terá assegurado o direito à vida, à saúde e a políticas públicas que garantam o seu desenvolvimento. Segundo a proposta, o nascituro concebido a partir de estupro terá direito à assistência pré-natal e a ser encaminhado para adoção, caso a mãe assim deseje. A vítima de estupro que resolver gerar a criança contará com o apoio financeiro do estado para fazê-lo. Se quiser gerar, mas não quiser criar, pode entregá-lo para a adoção. Se escolher criar a criança, a mãe que quiser pode recorrer ao estado para obrigar o pai (criminoso) a pagar pensão. Essa última possibilidade, naturalmente, só se aplica aos casos em que o autor do estupro é identificado. Afinal, nem toda violência sexual é praticada apenas por marginais desconhecidos que atacam na rua. Parentes, colegas ou patrões, por exemplo, que violentarem a mulher terão de arcar financeiramente com a criação da criança, além de cumprirem a pena na cadeia.Apesar de ainda ter um longo caminho até ser aprovado no Congresso Nacional, o Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) vem causando polêmica e enfrentando forte oposição de grupos favoráveis à legalização do aborto no Brasil. Ao observar muitas das ressalvas ao Estatuto do Nascituro e compará-las com o texto efetivamente aprovado na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, percebe-se de imediato que boa parte das críticas se refere à versão inicial do projeto de lei, que já sofreu alterações substanciais. Uma das acusações é a de que o Estatuto “criminalizaria” todas as formas de aborto – o Código Penal atual, em seu artigo 128, não pune o aborto feito em caso de gravidez resultante de estupro, ou nas situações em que a mãe corre risco de vida (o Supremo Tribunal Federal acrescentou, a esses dois casos, o de anencefalia). Somente no projeto de 2007 é que constavam novas punições penais relacionadas ao aborto, com mudanças em itens do Código Penal, o texto explicita que fica “ressalvado o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro”. O aborto de um filho, fruto de estupro, portanto, continuará a não ser punido.

Ato Contra o Estatuto do Nascituro

Em 15/06/2013

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