TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Administrativo

Monografias: Direito Administrativo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  364 Visualizações

Página 1 de 2

MURILO, carcereiro policial, e MARCÍLIO, auxiliar de necropsia, ambos afastados de suas funções por razões disciplinares, com armas e carteiras apreendidas, abordaram em rua do centro da cidade, por volta das 23 horas, um cidadão angolano, que estaria em “atitude suspeita” junto a uma agência bancária. Conforme relataram os servidores, houve reação à abordagem, gerando luta corporal e disparo de tiros (as armas não eram registradas e suas numerações estavam raspadas) por parte de MURILO e MARCÍLIO, o que culminou com a morte do estrangeiro. A autoridade administrativa instaurou sindicância para apuração dos fatos, a qual foi seguida pelo devido inquérito administrativo. A ampla defesa foi assegurada. Embora o relatório final opinasse pela suspensão, a Secretaria de Segurança Pública determinou a demissão (penalidade legal máxima), e fora sufragada pelo Governador, dada a gravidade dos fatos. Inconformados, ingressam os servidores demitidos no Judiciário. Argüindo vícios no processo administrativo disciplinar, requereram a anulação da demissão, a reintegração nos cargos, bem como verbas patrimoniais e morais. Aduzem que a ação penal relativa àquele fato sequer havia chegado a termo e que poderia ocorrer a absolvição naquela sede, sendo prematura a decisão administrativa. Pergunta-se:

a) Pode o Judiciário sindicar a decisão administrativa?

b) Caso ocorra a absolvição em sede penal, a sentença surtirá efeitos sobre a decisão administrativa?

c) O que se entende por “resíduo administrativo”?

d) Se a legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis for modificada no futuro, de forma a não mais apontar a demissão como sanção aplicável, poderá a decisão anterior ser revista?

Gabarito -

a) Tal juízo é do mérito administrativo, vedado que o Judiciário substitua a autoridade administrativa para dizer se os indiciados deveriam ser suspensos ou demitidos.

b) Ainda que a ação penal não haja chegado a termo ou que, chegando, venha a produzir a absolvição dos réus, a responsabilização funcional pode decorrer de resíduo administrativo inconfundível com a matéria penal. Isto significa que as jurisdições criminal e administrativa, embora autônomas, intercomunicam-se. A primeira repercutirá de modo absoluto na segunda quando a absolvição proclamar a inexistência da autoria ou a inexistência do fato. Diferente, porém, quando fundar-se em falta ou insuficiência de prova, cabendo à Administração, sem censura, analisar eventual resíduo administrativo. Ou seja, se a decisão penal absolver os servidores por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação. Isto não influirá na decisão administrativa.

c) Se a absolvição se deu por insuficiência de provas não vai anular o ato demissório se tivesse ficado provado, na ação penal, a inexistência do fato, ou que o acusado não fora o autor. Isso denomina-se de resíduo administrativo.

d) Caso a legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis for modificada no futuro, e não mais apontar a demissão de servidor como sanção, a decisão anterior não poderá ser revista, posto que isto importaria em conceder “anistia administrativa” por lei de iniciativa do Legislativo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.2 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com