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Direito Administrativo

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Por:   •  30/11/2013  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  332 Visualizações

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Ética

1

AULA : 1 AULA : 1

Direito Administrativo

Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios que

regem os órgãos, agentes e as atividades públicas. Para entender

seus fins, o Estado atua em três sentidos:

Administrativo,

Legislativo

Jurisdicional.

Em qualquer um deles, o Direito Administrativo orienta a

organização e o funcionamento de seus serviços, a administração de

seus bens, a regência de seu pessoal e a formalização de seus atos

de administração.

AULA : 1

Fontes do Direito Administrativo

a) Lei – É a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a

Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os

regulamentos administrativos.

b) Doutrina – É resultante de estudos feitos por especialistas, que analisam o

sistema normativo e vão resolvendo contradições e formulando definições e

classificações.

c) Jurisprudência – É o conjunto de decisões reiteradas e uniformes,

proferidas pelos órgãos jurisdicionais ou administrativos, em casos idênticos

ou semelhantes.

d) Costume – É a norma jurídica não escrita, originada da reiteração de certa

conduta por determinado grupo de pessoas, durante certo tempo, com a

consciência de sua obrigatoriedade.

AULA : 1

Princípios do Direito

Administrativo

Os Princípios do Direito Administrativo podem ser definidos como os alicerces

de uma ciência, condicionando toda a estruturação subsequente. Quatorze

são os princípios que devem nortear a Administração Pública, dos quais os

cinco primeiros estão definidos na Constituição (art. 37, caput):

1 – Princípio da Legalidade – O administrador público está sujeito aos

mandamentos da lei e ás exigências do bem comum e deles não se pode

afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se á

responsabilização disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

2 – Princípio da moralidade ou da probidade administrativa – A

moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da

Administração Pública. Sempre que o comportamento desta ofender a

moral, os costumes, as regras da boa administração, a Justiça, a equidade,

a ideia de honestidade, tratar-se-á de uma ofensa ao princípio da

moralidade.

AULA : 1

Princípios do Direito

Administrativo

3 – Princípio da impessoalidade – Critério para

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