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Direito Administrativo

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Por:   •  11/6/2014  •  5.904 Palavras (24 Páginas)  •  337 Visualizações

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Direito Administrativo

(CESPE/MPTO/2006) 11 - Acerca dos princípios do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

I Apesar do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seurespeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.

II Os princípios do direito administrativo são monovalentes, isto é, aplicam-seexclusivamente a esse ramo do direito.

III A despeito do princípio da supremacia do interesse público, nem sempre o interessepúblico secundário deverá prevalecer sobre o direito de um cidadão individualmente considerado.

IV O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos abrange apenas osaspectos jurídicos desses atos, mas não diz respeito aos fatos nos quais eles supostamente se basearam.

Estão certos apenas os itens

A I e III. B I e IV.

C II e III.

D II e IV.

Comentários:

Vamos analisar cada uma das afirmações:

I Apesar do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.

O princípio da publicidade é regra geral, principalmente quando se refira à pessoa do interessado. Entretanto, ele pode ser restringido quando houver interesse público. O mesmo entendimento é seguido pelo STF:

“A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público.” (STF/ RMS 23036/ DJ 25-08-2006).

Portanto, correta a assertiva I.

II Os princípios do direito administrativo são monovalentes, isto é, aplicam-se exclusivamente a esse ramo do direito.

Como bem pontificou o leitor Jackson, ao lembrar a classificação de Miguel Reale (Lições Preliminares de Direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 306) e Cretella, Júnior, José. Curso de Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1986.:

“Princípios onivalentes são aqueles aplicáveis a todas as Ciências;

Princípios plurivalentes são aplicáveis a algumas Ciências;

Princípios monovalentes são princípios de apenas uma Ciência;

Princípios setoriais são que são princípios de um ramo da Ciência.”

No caso dos princípios do Direito Administrativo, eles não são monovalentes, pois também se aplicam a outros ramos do Direito:

Principio da Legalidade, Princípio da Finalidade, Principio da Motivação, Principio da Razoabilidade, Principio da Proporcionalidade, Principio da Moralidade, Principio da Ampla Defesa, Principio do Contraditório, Principio da Segurança Jurídica, Principio do Interesse Público e Principio da Eficiência (Previstos no art. 2º, da Lei Federal nº 9.784/99). Logo, a assertiva II está ERRADA.

III A despeito do princípio da supremacia do interesse público, nem sempre o interessepúblico secundário deverá prevalecer sobre o direito de um cidadão individualmente considerado.

Correto. Apenas o interesse público primário é que deve prevalecer sobre o direito de um cidadão individualmente considerado, pois só ele se traduz na busca pelos interesses reais do Estado.

Sobre o tema, pontuou Rogério Mello, ao recordar o ensinamento de Renato Alessi:

“Renato Alessi, doutrinador italiano, distinguiu a existência de dois interesses públicos: os chamados interesse público primário e o interesse público secundário. Tem-se como interesse público primário os interesses reais do Estado, expressos juridicamente através das leis. Entende-se como interesse público secundário aquele que se distancia das finalidades públicas concretas; ocorre quando o agente estatal, travestido de guardião do bem comum, passa a agir buscando um interesse particular seu, que não mais se confunde com o interesse público.” (MELLO, Rogério Luís Marques de. Da verdade real no processo administrativo disciplinar militar . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1009, 6 abr. 2006. Disponível em: . Acesso em: 30 mar. 2007.)

IV O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos abrange apenas osaspectos jurídicos desses atos, mas não diz respeito aos fatos nos quais eles supostamente se basearam.

Errado. A presunção de legitimidade abrange tanto os aspectos jurídicos quanto os fatos que o ensejaram, salvo prova em contrário. Nesse sentido, é o ensinamento da estudiosa Viviann Mattos:

“a presunção de legitimidade diz respeito aos aspectos jurídicos do ato administrativo, e, em decorrência desse atributo, presumem-se, até que se prove o contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. No entanto, essa presunção abrange também a veracidade dos fatos contidos no ato, no que se convencionou denominar de “presunção de veracidade” dos atos administrativos, e, em decorrência desse atributo, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela Administração.” (MATTOS, Viviann Rodriguez. A presunção de veracidade do conteúdo dos documentos públicos como prova no processo. Jus Vigilantibus, Vitória, 28 out. 2003. Disponível em: . Acesso em: 20 mar.

2007.)

Portanto, deve ser marcada a alternativa “A”.

Escrito por André Costa em 8:20:00 AM 8 comentários

Temas: Direito Administrativo, princípios do Direito Administrativo

Sexta-feira, Março 16, 2007

Questão de Direito Administrativo: remuneração dos servidores públicos

É muito bom receber mensagens dos leitores. Sempre que leio os comentários às questões, tenho a certeza de que estamos cercados de centenas de jurisconsultos e futuros ministros que brevemente estarão contribuindo para ao construção de um Brasil melhor.

Também recebi a mensagem da leitora Bárbara M., do Rio de Janeiro, que parabenizou o blog e disse que o conheceu através de seu namorado, que no ano passado largou a faculdade para virar concurseiro,

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