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Direito Administrativo

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Por:   •  14/9/2014  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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Plano de Aula: Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.

DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010

Título

Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.

Número de Semana de Aula

1

Tema

Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

• Identificar e diferenciar as diversas funções do Estado, com ênfase na função administrativa;

• Compreender a distinção entre funções típicas e atípicas dos poderes do Estado. Compreender as principais características dos órgãos públicos;

• Analisar, de uma maneira geral, a estrutura da Administração Pública Brasileira, a partir da CRFB/88;

• Solucionar questões relativas à função administrativa e aos órgãos públicos.

Estrutura do Conteúdo

1. Administração Direta e Indireta

2. Desconcentração e Descentralização

3. Função Administrativa

3.1. Distinção entre as funções públicas

3.2. Conceito

3.3. Critérios de identificação da função administrativa

3.4. Funções típicas e atípicas

4. Órgãos Públicos

4.1. Criação e extinção

4.2. Teorias de caracterização do órgão

4.3. Capacidade Processual

4.4. Classificação

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.

1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido?

(STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).

Considerando a ementa acima, responda:

a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?

Resposta: A Teoria do órgão é a teoria adotada por nossa doutrina e jurisprudência. Por essa teoria presume-se que a pessoa jurídica da administração pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são parte integrante de sua estrutura. Segundo essa teoria todas as ações do agente são imputadas civilmente à pessoa jurídica a quem os agentes estão ligados.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

Resposta: órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Os órgãos não são pessoas, são meros centros de competência e execução, somente executam as decisões da pessoa jurídica da qual estão ligados. A pessoa de direito público é que é a unidade jurídica, e, portanto, dotada de personalidade jurídica. Na medida em que o órgão público não é pessoa (mas apenas integra a pessoa), temos que chegar à conclusão de que não pode ser parte no processo, pois que lhe falta o pressuposto processual, exigível e inarredável, relativo à capacidade de ser parte.

Nos casos em que os órgãos da mesma pessoa jurídica entram em litígio a jurisprudência tem entendido que os mesmos tem capacidade para figurarem no polo ativo e passivo do processo, concedendo-lhes personalidade judiciária. È o que ocorre no caso em tela. Para não deixar os órgãos desprovidos de mecanismo de defesa contra ofensa de seus direitos ou invasão de sua competência, doutrina e jurisprudência têm assentado a solução de admitir que o órgão seja considerado como parte no processo, defendendo direito próprio contra o órgão que entende ser responsável pela ofensa. Em outras palavras: cada órgão, embora desprovido de personalidade jurídica própria, estaria dotado de personalidade judiciária, sendo, portanto, capaz de, por si mesmo, postular e defender-se em juízo.

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB/FGV) - Marque a alternativa correta:

(A) Na desconcentração, o Estado delega atividade a outra entidade, quer da administração direta, quer da administração indireta.

(B) Na descentralização, há uma distribuição interna de competência na administração direta.

(C) Na descentralização, o Estado delega a atividade a outra entidade.

(D) Na descentralização, o Estado delega a atividade tão somente a outra entidade da administração direta.

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