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Direito Administrativo

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Por:   •  12/11/2014  •  9.083 Palavras (37 Páginas)  •  605 Visualizações

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CAPITULO 1 - ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

CONCEITOS: adm publica engloba os 3 poderes, judiciário, executivo e legislativo. O executivo realiza as maiores partes do direito adm. Pode ser analisado sob 2 óticas: formal: sob a qual adm publica é o conjunto de órgãos instituídos pelo estado para a realização do bem comum. Material: que é o conjunto das funções necessárias para a prestação do serviço publico.

PRINCIPIOS: são 2 princípios fundamentais : supremacia do interesse publico sobre o privado e a indisponibilidade do interesse publico.

SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO: na interpretação das normas adm, sempre que conflitando com interesse particular deve-se privilegiar a que atende ao interesse publico, assumindo certas prerrogativas, como o poder de expropriar, requisitar bens e serviços, ocupar temporariamente imóveis de particulares e aplicar sanções adm. Alem de outros privilégios tais como: imunidade tributaria, prazos processuais maiores, impenhorabilidade e presunção de legitimidade de seus atos.

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO: pessoas adm não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados a sua guarda, disponibilidade tal permanentemente retida nas mãos do estado. O órgão adm não podem dispor de interesse da coletividade, é um dever acatar o interesse supremo publico “intenfio legis”

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: leis, jurisprudência, doutrinas e costumes. Sendo a lei a fonte primaria pois o direito administrativo ainda não foi codificado como no direito civil por exemplo.

PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

LEGALIDADE: o servidor pode apenas praticar atos previstos em lei, sem mais, a competência do servidor é determinada em lei, não sendo sua competência se não previsto. Então qualquer ato do servidor para o qual não é competente é ilegal e pode ser anulado.

IMPESSOALIDADE: o servidor não pode valer-se do cargo para obter proveito próprio ou de outrem, nem superior imediato pode transferir um funcionário para outra localidade por um capricho, ferindo assim o principio da impessoalidade.

MORALIDADE: o servidor apenas pode praticar atos previstos em lei e de acordo também com o principio da moralidade de determinada região ou estado. Como por exemplo furar uma fila, não é ilegal mas é imoral.

PUBLICIDADE: deve-se dar publicidade de todos atos praticados pela adm publica, bem como licitações, audiências, copias de documentos, de certidões. Não podendo constar nessa publicidade promoção pessoal ou de autoridades

EFICIENCIA: deve-se manter a maximização dos serviços com os recursos disponíveis, evitando assim os desperdícios de erário publico.

HIERARQUIA: a adm publica se organiza de forma vertical, como consequência temos as faculdades de: dar ordens, fiscalizar, rever, delegar, avocar (trazer para si funções de outrem).

INDISPONIBILIDADE: adm publica não pode se dispor de bens e das coisas publicas sob seu domínio.

RAZOABILIDADE: visa limitar a liberdade do agente, conduta norteada para melhor atender a finalidade lei de acordo com a conveniência e oportunidade.

AUTOTUTELA: controle da adm publica sobre as entidades com finalidade a tutelar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros e técnicos visando a legalidade dos seus atos. Os anulando quando com vícios insanáveis, revogando os por conveniência e oportunidade, e punindo os agentes que infringem as normas.

PLANEJAMENTO: estudo e estabelecimento de metas que deverão orientar os planos nacionais e regionais, a adm publica não pode assumir compromissos financeiros que estejam em desacordo com o planejamento.

COORDENAÇÃO: harmonização, evitando a duplicidade de atuação e dispersão de recursos, imposta a todos os níveis da adm publica afim de evitar qualquer tipo de desperdício do erário.

ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA: adm direta são união, estados, DF e municípios, adm indireta são as autarquias, fundações, empresas publicas, empresas de economia mista e consórcios públicos.

ADM PUBLICA DIRETA (CENTRALIZADA): pessoa jurídica, sem vontade própria, expressam sua vontade por meio de seus próprios órgãos públicos que são centros de competência do estado criados para realizar serviços públicos por meio de seus agentes, órgãos não possuem bens,patrimônio, personalidade jurídica e nem vontade própria que são atribuição do corpo inteiro (entidades, adm direta, e órgãos), atuação dos órgãos é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

POSIÇÃO QUE OCUPAM OS ORGÃOS NA ESTRUTURA ESTATAL

ORGÃOS INDEPENDENTES: tem origem na constituição, estão no topo da pirâmide, não estão sujeitos a subordinação hierárquica e são encontrados nos 3 poderes, estão sujeitos apenas controle constitucional. No poder legislativo são: congresso nacional, senado federal, câmara de deputados federais, assembleias legislativas nos estados, DF e municípios e as câmaras de vereadores nos municípios. No poder executivo: presidência da republica, governadoria e prefeitura. No poder judiciário: STF, STJ, tribunais regionais federais.

ORGÃOS AUTONOMOS: subordinados aos independentes, são de direção possuindo funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle, participam das decisões governamentais, seguem as diretrizes traçadas pelos órgãos independentes. São órgãos autônomos: ministérios, consultoria geral da republica, secretarias e procuradoria estaduais, e secretarias municipais.

ORGÃOS SUPERIORES: não gozam de autonomia financeira nem adm, possuem funções técnicas e de planejamento na área de suas correspondentes atribuições, são exemplos as superintendências, departamentos, gabinetes, departamentos e divisões

ORGÃOS SUBALTERNOS: com reduzido poder decisório e predominância em atribuições executivas executando serviços rotineiros, sem liberdade de planejamento, exemplos seções e portarias.

COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS

ORGÃOS SIMPLES: unitários, com um único centro de competências, numero de agentes e cargos não influem na classificação, portarias, seções e serviços.

ORGÃOS COMPOSTOS: formam um sistema orgânico, com funções desconcentradas, distribuídas a vários órgãos, como por exemplo as secretarias de educação que tem seus órgãos menores que são as escolas.

ATUAÇÃO FUNCIONAL DOS ORGÃOS

ORGÃOS SINGULARES: atuam e decidem através de um único agente, o seu titular, como por exemplo o presidente da republica

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