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Direito Administrativo

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Por:   •  23/2/2015  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  195 Visualizações

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A partir do conteúdo já estudado até aqui, reflita sobre a afirmação a seguir:

O Direito Administrativo, como ramo autônomo, tem aproximadamente 500 anos de existência.

Agora, acesse no “Saiba mais” da Unidade 1 o texto 500 anos de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que trata sobre o desenvolvimento histórico do Direito Administrativo Brasileiro como ramo autônomo do direito e responda as seguintes indagações:

a) Quando o Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo do direito?

b) Por que a Idade Média não foi um ambiente propício para o surgimento do Direito Administrativo?

c) Quando teve início a formação do Direito Administrativo?

O total de linhas das respostas aos três itens deve estar entre 30 e 50 linhas, e você deve fundamentar-se em fontes jurídicas (doutrina, legislação ou jurisprudência). (10,0 pontos)

O Direito Administrativo como ramo autônomo, não tem evidentemente, 500 anos de existência, nem no Brasil nem em qualquer outro país do mundo. Ele nasce em fins do século XVIII e início do século XIX, o que não significa dizer que inexistiam anteriormente normas que hoje comporiam esse ramo do direito. Neste período, as normas se enquadravam no jus civile, pois onde quer que exista o estado, existiram órgãos encarregados do exercício das funções administrativas.

A idade média, não foi um ambiente propício para o surgimento do Direito Administrativo, pois era época de monarquias absolutas onde tudo pertencia aos soberanos. Direito ilimitado para administrar. O rei não se submetia aos tribunais, seus atos se colocavam acima de qualquer ordenamento jurídico. Ele era a lei. Surgiu a Teoria da irresponsabilidade, vigorando até mesmo após as conquistas do Estado Moderno.

O Direito Administrativo surgiu juntamente com o Direito Constitucional e outros ramos do direito público. Contribuições do Direito Francês, Alemão e Italiano foram importantes para a formação do Direito Administrativo, porém, o Direito Francês foi o maior responsável pela formação do Direito Administrativo, em decorrência da criação da jurisdição administrativa ao lado da jurisdição comum.

Para que possamos falar em 500 anos de Direito Administrativo brasileiro, precisamos retroceder à uma época em que o Direito Administrativo ainda não existia, a não ser como um conjunto de normas que se aplicavam à administração pública, mas que não estavam sistematizadas em ramo autônomo. Ainda podemos dividir essa fase em quatro períodos:

1) Colonial, sob o domínio da legislação portuguesa;

2) Período Imperial, com início da influencia do direito francês;

3) Período republicano, até a CF de 1988, quando então definiu-se o direito administrativo como autônomo;

4) Período atual, posterior ã CF/88 com a instauração do Estado Democrático de Direito.

A partir do momento em que começou a desenvolver-se, já na fase do estado moderno, o conceito de Estado de Direito, foi estruturado sobre o princípio da legalidade (em decorrência do qual até mesmo os governantes se

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