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Direito Administrativo I

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Por:   •  10/8/2013  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  404 Visualizações

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Semana 1

1 - Não. Existe entendimento que os processos correm paralelos e que são duas (2) SEARAS INDEPENDENTES (Civil e Penal).

Jurisprudência TJ-RJ 2ª AI 2007.002.32155

Porém minoritariamente existe a corrente que entende que SIM, pois conforme preceitua ao art. 110 e 265 do CPC, caso haja possibilidade de verificação de fato delituoso, pode-se interromper o processo, até que a justiça criminal dê um parecer. Como Juiz usaria esse artifício do CPC, pois entendo que caso o acusado não seja condenado na área criminal, estaria cometendo uma injustiça maior.

Entendo que há jurisprudência no nosso tribunal do Rio favorável ao prosseguimento da sentença mesmo que ainda não tenha transitado em julgado na vara criminal, é possível punição administrativa antes da penal, diz STJ.

2 - Esfera política: Perda do cargo, inegibilidade temporária e suspensão dos direitos políticos (segundo DL 201/67). Na esfera Penal: art 315 e 369. Na esfera Cível: Improbidade – lei 8429/92. Na esfera administrativa: multas impostas pelo TCU. Na esfera institucional: Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

QUESTÃO OBJETIVA

Assinale a alternativa correta:

As despesas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para obras de conservação, são classificadas como:

d) despesas de custeio. AU – Lei 4320/64. Resposta: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Semana 2

1 - Resposta: Sim. A L.R.F estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma o ente estatal (União, Estado ou Município) desequilibrado financeiramente, tratando assim de forma específica da assunção de compromisso sem lastro financeiro, no final de mandato. A mais dura dessas restrições encontra-se no artigo 42, que dispõe sobre a obrigação de despesa contraída nos últimos meses de mandato, onde cada vez que se fazer uma despesa nova deverá ser feito um fluxo financeiro, envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Um débito contraído fora desses oito meses, sem que haja disponibilidade financeira, vai passar para a gestão seguinte e sem ser alcançado pelo dispositivo. Mas se o débito foi oriundo de despesa contraída nos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem que tenha sido deixado dinheiro em caixa para pagar – estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e vai ser alcançado também pela Lei de Crimes Fiscais.

2 - Resposta: A Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, também denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, teve como objetivo primordial regular o disposto no capítulo II do título VI da Constituição Federal, mais precisamente nos arts. 163 a 169, dispondo sobre os princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz, relativa às normas gerais de finanças públicas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se no binômio transparência e responsabilidade. O primeiro, a transparência, como um mecanismo de controle social, diz respeito às normas de escrituração e consolidação das contas públicas e à instituição da necessidade de novos relatórios a serem produzidos pelos gestores, além da obrigatoriedade de sua ampla divulgação, através de publicações e mesmo de audiências públicas, para um efetivo controle da sociedade sobre a gestão do dinheiro público. São, assim, instrumentos de transparência da gestão fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e suas versões simplificadas.

Quanto à responsabilidade, esta nada mais é do que o dever maior de qualquer gestor - arrecadar o máximo permitido em lei e só gastar até o limite de sua receita, obedecendo aos parâmetros fixados por lei. Preceitua a Lei n. 101/2000, no seu artigo 11, que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação”.

3 - Resposta: SIM, o texto legal é aplicável a todos os entes da federação. Tratando-se de uma

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