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Direito Administrativo II

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Por:   •  6/4/2014  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  469 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO II

DIFERENCIE AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESPECIFICAMENTE A EMPRESA PÚBLICA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

R – A empresa pública tem sua criação através de lei que o autorize, sua personalidade jurídica é de Direito privado, seu objetivo é prestação de serviços e atividade de exploração econômica com fins lucrativo, seu capital é público (caixa Econômica Federal), seus bens são penhoráveis, a sua forma de contratação é celetista, não podem licitar bens ou serviços.

A sociedade de economia mista, tem sua criação através de lei que o autorize sua personalidade jurídica é de direito privado, seu objetivo é prestação de serviços e atividades de exploração econômica com fins lucrativos, seu capital público e privado (Petrobrás) seus bens são penhoráveis sua forma de contratação é celetista sua responsabilidade é subjetiva não são imunes é obrigado a licitar, exceto bens e serviços.

DISCORRA SOBRE APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E DA CULPA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

R - Atualmente tem-se a aplicabilidade da Responsabilidade Civil ao Estado de forma mais benéfica já existente para a vítima, e isso tudo se deve a repressão por parte da população, que inconformada com os descasos do Estado e seus prepostos, lutou para chegarmos à situação que se está instalada, como a Responsabilidade Civil Objetiva baseada na teoria do risco administrativo, na qual a vítima não precisa provar a culpa da Administração Pública, nem identificar o servidor público causador do dano para ter o seu prejuízo reparado pelo Estado.

Tal Teoria adotada não podia ser diferente, tendo em vista, o grande poder lesivo que o Estado concentra, além de ser notória a dificuldade da vítima demonstrar o dolo ou a culpa da Administração Pública, entretanto, na ação regressiva do Estado contra o seu funcionário (causador do dano) tem-se presente a perquirição da culpa ou dolo, configurando assim a culpa subjetiva.

DISCORRA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SOBRE OS ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS.

R - A responsabilidade civil do Estado surgiu a partir do momento em que se consolidou a ideia da necessidade de ressarcimento dos danos causados pelo Estado na prática de suas várias atividades. Assim, depois de uma longa evolução iniciada com a teoria da irresponsabilidade pelos atos do rei, chegou-se à teoria do risco administrativo, com base na qual os Estados modernos passaram a adotar a responsabilidade civil objetiva. Configura-se tal responsabilidade na desnecessidade de se provar a culpa do agente, que na qualidade de agente público, cause danos a particulares. Porém, quando se fala em danos causados pelo Poder Judiciário em sua função julgadora, instauram-se as mais variadas posições doutrinárias e pretorianas. Apesar disso, tudo aponta, com base na evolução do instituto e na tendência, ainda que tímida, da doutrina moderna, no sentido de se admitir a responsabilidade objetiva do Estado em relação a tais atos, haja vista a possibilidade de o Poder Judiciário, em sua função típica, causar danos a terceiros, tais como, o erro judiciário, o dolo ou fraude do juiz e ainda a morosidade na prestação jurisdicional. Caberá ao Estado, com vistas a solucionar tal impasse, conseguir equacionar a necessidade de assegurar a independência do Poder Judiciário com a obrigatoriedade de ressarcir os particulares por danos causados por aquele.

PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

Criada mediante lei; não tem fins lucrativos; executam serviços

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