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A INTERAÇÃO ENTRE CONTABILIDADE E DIREITO – EM BUSCA DE UMA TEORIA DA REGULAÇÃO ECONÔMICA

Por:   •  14/12/2017  •  Resenha  •  1.086 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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CONTABILIDADE BÁSICA APLICADA AO DIREITO TRIBUTARIO

Roger Bold Queiroz

RECIFE, 01 DE DEZEMBRO DE 2017

RESENHA DO TEXTO: INTERAÇÃO ENTRE CONTABILIDADE E DIREITO – EM BUSCA DE UMA TEORIA DA REGULAÇÃO ECONÔMICA.

Uma premissa indispensável que o presente texto tenta trazer a noção de que é consenso na comunidade contábil a noção de que quanto mais as normas gozam de alta qualidade, o resultado é a maior confiabilidade e qualidade das demonstrações contábeis.  

Tendo isto em vista e partindo do pressuposto que assim como a ciência econômica a ciência contábil também está sujeita a regulação, porém o enfoque ao estudo de sua regulação é pormenorizado quando comparado ao estudo da economia.

Entendo esta contextualização, o texto objeto da presente resenha buscou-se apoiar em 3 pilares para a concretização de seu estudo, quais sejam:

  • Discussão da discricionariedade inerente à prática contábil, que gera o chamado “gerenciamento de resultados ou lucros”;

  • Compreender quais são as justificativas e os objetos da regulação contábil;

  • Discussão acerca da convergência da contabilidade brasileira, com a migração para as normas internacionais e seus respectivos impactos.

Feitas as considerações iniciais e reiterando que o principal o objetivo do texto estudado se deu em virtude de que a regulação ainda é pouco estudada na área da contabilidade, passemos a discorrer acerca dos pilares balizadores.

Com relação a discricionariedade, importante pontuar que muito embora os órgãos reguladores se esforcem para criar parâmetros, as empresas possuem certa autonomia para determinar o escopo, conteúdo, período e forma de evidenciar suas informações contábeis para o público externo, visto a possibilidade de escolha de diferentes procedimentos contábeis.

Ademias, uma escolha contábil nada mais é que uma decisão que visa influenciar no resultado da contabilidade, e essas escolhas acontecem em uma ou mais etapa entre as três etapas do processo contábil, que são o reconhecimento, a mensuração e a divulgação.

No reconhecimento a empresa poderá escolher como reconhecer um determinado evento econômico ou mesmo não o reconhecer

Na mensuração inicial, os instrumentos financeiros devem ser mensurados pelo seu valor justo (o que normalmente coincide com seu valor de aquisição) mais os custos incorridos para a sua obtenção (caso dos instrumentos financeiros mantidos até o vencimento).

Já na divulgação, as entidades devem fornecer informações suficientes para que os usuários possam avaliar:

– A importância na posição patrimonial e a performance da entidade;

– A natureza e a extensão dos riscos oriundos das operações com instrumentos financeiros e a maneira pela qual a entidade administra esses riscos.

Desta forma, aqueles que cuida da gestão das Empresas podem simplesmente escolher a melhor prática para maximizar os resultados de acordo com o interesse da companhia. Esta prática, de maneira geral é conceituada como gerenciamento de resultados ou, ainda, como contabilidade criativa, maquiagem de balanço entre outros.

Esta prática, como pode ser vista, pode trazer problemas futuros para empresa, pelo simples fato de não refletir fielmente a situação contábil da empresa. Muitas vezes ela é impulsionada pelos gestores no intuído de “se trazer resultados” à curto prazo.

Contudo, importante esclarecer que uma escolha contábil pode ter várias motivações diferentes, como aumentar o lucro para aumentar a remuneração, aumentar o lucro para atender às projeções de analistas de mercado, dentre outras.

Nesse cenário, a falta de simetria internacional nas normas gerais contábeis permite que gestores, em muitos casos, usem da discricionariedade na hora de decidir o que divulgar.

Superado o entendimento acerca do que se pode conceituar como gerenciamento de resultados, passemos procurar compreender quais são as justificativas e os objetos da regulação contábil.

De início, importante definir que regulação pode ser entendida como um conjunto de normas coercitivas editadas pelo Estado ou seu Órgão Regulador relativas a determinada atividade ou área de conhecimento.

Mais especificamente na área contábil, podemos dizer que a regulação é um conjunto de leis, normas e princípios, geralmente aceitos, que tratam do conteúdo, da forma e da periodicidade das demonstrações contábeis (LEV, 1998).

É sabido, porém, que mesmo que as empresas não tivessem a obrigatoriedade de prestar informações contábeis, ainda assim, as fariam, tendo em vista que os benefícios de prestarem tais informações seriam de extrema valia no sentido de atrair investidores a aplicarem seus recursos na Companhia, uma vez que sem a divulgação dessas informações seria impossível o discernimento dos investidores em qual empresa deveriam investir.

Ocorre, porém, que quando uma empresa se dispõe a prestar suas informações, não só ela tende a trazer transparência para o seu potencial investidor, como também tende a induzir que se ela pratica tal procedimento e uma empresa concorrente não faz o mesmo, possivelmente a sua concorrente possui problemas estruturais em sua contabilidade que torna mais prudente a não divulgação do que a externalização de seus resultados.

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