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Direito Ao Estado De Filiação E Direito à Origem Genética: Uma Distinção Necessária.

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Por:   •  27/11/2014  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  522 Visualizações

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Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária.

Paulo Luiz Netto Lobo

O tema central abordado no texto de autoria de Paulo Lobo é a existência duas garantias que são tratadas pela Constituição Federal e pelo Código Civil vigente e constantemente entram em choque, que é o direito ao estado de filiação e o direito à origem genética. Esse conflito iniciou-se a partir do momento em que a filiação passou a ser vista de outra maneira, pela qual o estado de filiação é gênero e são espécies deste a filiação biológica e a filiação não biológica, mudando completamente o que se defendia no passado, onde o estado de filiação era subordinado à verdade biológica. Além disso, o autor faz um crítica a confusão que a jurisprudência faz entre direito à origem genética e reconhecimento ou contestação do estado de filiação. Antigamente, a verdade biológica era a verdade real da filiação, mas esse conceito foi modificado quando o filhos ilegítimos passaram a ser tratados da mesma maneira, com os mesmos direitos e deveres, levando então a perda de força desse entendimento e como consequência a “irrelevância” mesmo que parcial, do fator biológico. Depois de tantas mudanças sofridas pelo Direito de Família, também foram percebidas as mudanças que ocorreram em relação aos Direitos de Personalidade, que hoje, são sujeitos de debates por geralmente entrarem em conflito, mesmo pertencendo a dois universos distintos e por isso é de difícil assimilação de que essas garantias ainda entrem em conflito, visto que não tem como se confundir o estado de filiação com a origem biológica. A filiação nada mais é do que a relação constituída entre duas pessoas, e essa relação tem por característica o tratamento de pai e filho ou mãe e filho, ou seja, é uma relação de parentesco, onde existem direitos e deveres recíprocos e prevalece nessa relação a convivência familiar que é externada por meio da afetividade, com isso, o estado de filiação pode ser de qualquer natureza, tanto biológico como não-biológico, sem primazia de um sobre o outro, desde que esteja configurado os laços afetivos. Já o direito à origem genética, tendo por natureza o direito da personalidade, busca a verdade genética, a sua origem biológica, e não a investigação de paternidade. O objeto desse direito é realmente a garantia do direito a personalidade, porque todos tem direito de saber a sua origem e o fato relevante é a história de saúde dos seus parentes biológicos. Essas dúvidas que são questionadas merecem ser respondidas, e isso não quer dizer que a pessoa quando exerce o direito de personalidade de conhecer os ascendentes biológicos paternos ou maternos busque a também a atribuição de paternidade. Aqui se configura duas situações distintas, visto que não há como haver confusão entre elas, pois uma coisa é reivindicar a origem biológica e outra coisa é a investigação de paternidade, visto que essa última deriva do estado de filiação, que pode ser biológico ou não, ou seja, independente da origem. Geralmente esses conflitos aparecem em situações determinadas, onde o autor da busca pela origem genética foi gerado por doador anônimo de sêmen, ou o do que foi adotado, ou concebido por inseminação artificial heteróloga (ocorre quando é utilizado o

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