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Direito Civil 1.

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Por:   •  18/11/2013  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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Direito civil 1.

Os bens reciprocamente considerados.

Três amigos que há muito não se viam encontram-se por acaso no corredor da 1ª. Vara Cível de Goiânia/GO, enquanto aguardam suas respectivas audiências. Papo vai papo vem acabam por revelar o motivo que os levou até lá.

LAURO, professor de educação física, construíra de boa-fé uma piscina olímpica no terreno do imóvel que alugara para ali instalar sua academia de natação; DAGOBERTO, também de boa-fé, construíra uma piscina na casa que alugara para passar os fins-de-semana e WALDOMIRO, sempre na maior das boas-fés, construíra uma piscina no imóvel alugado em que funcionava a escola de ensino fundamental que dirigia. Todos os amigos, após a rescisão de seus contratos de locação, recusaram-se a deixar os respectivos imóveis e entraram na justiça buscando a indenização pelo que gastaram e pela valorização dos imóveis, com base em pretenso direito de retenção.

Pergunta-se:

a) A natureza jurídica da benfeitoria realizada por cada um dos amigos por se tratar de uma piscina, é a mesma? Afinal, o que é uma benfeitoria?

R: Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la ou embelezá-la, Art. 96, do CC. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

Art. 96,, § 10 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável, ou seja, de elevado valor.

Art. 96, § 20 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Art. 96, § 30 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

b) O que significa esse “direito de retenção” alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados? Todos eles são titulares de tal direito?

R: É o direito de reter, isto é, conserva, manter, a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma indenização. No caso em tela, se o proprietário se recusar em comprar o bem. Não cabe direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar.

a) E se o proprietário da casa alugada por DAGOBERTO passasse a cobrar ingresso de seus vizinhos para utilizarem a piscina construída, faria diferença no caso em análise?

R: Não, não faria nenhuma diferença.

Caso Concreto 2

Os bens públicos.

A Administração Pública do Estado de São Paulo resolveu alienar um prédio onde funciona a sede de uma empresa de iluminação do estado, para saldar dívidas contraídas frente a algumas empresas contratadas para fazerem obras de reforma em dois hospitais e cinco escolas, estabelecidos no interior do estado.

Com base no caso proposto, é admissível a alienação do imóvel em questão perante nosso ordenamento

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