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Direito Civil 1

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Por:   •  6/4/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

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FACULDADE CIDADE VERDE

CURSO: Direito

DISCIPLINA: Teoria Geral do Direito Público e Privado

PROFESSORA: Juliana Rui Fernandes dos Reis Gonçalves

ALUNO: José Carlos Monteiro

Data: Maringá, 07/04/2013

TRABALHO DE DIREITO CIVIL I UNIDADE 13

Questionário:

1ª) Qual o prazo estabelecido para que uma lei entre em vigor segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro? Por que há prazo para que uma lei entre em vigor (a chamada vacatio legis)?

Resposta:

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

§ 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Vacatio legis – é o período de vacância da lei, o intervalo entre a data da publicação da lei e sua entrada em vigor.

2ª) Da leitura do art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, conclui-se que a modificação de uma lei ocorre sempre por inteiro?

Resposta:

Nem sempre ocorre por inteiro, as vêzes ocorre parcialmente, existe a modificação de forma expressa: quando a nova lei declarar extinta a anterior em todos os seus dispositivos (total ou ab-rogação) ou quando houver estabelecido quais são os dispositivos que deixarão de produzir efeitos (parcial ou derrogação) - art. 2º, § 1º DECRETO LEI 4.657-42.

Também ocorre de forma tácita: decorre de sua incompatibilidade com a lei antiga, posto que a lei nova trata de parte ou do total da matéria tratada na lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

O nome que se usa para explicar a modificação total da lei: ab-rogação e parcial: derrogação

3ª) De acordo com o art. 3º, ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando o desconhecimento desta. Em sua análise, na realidade, todos conhecem todas as leis ou se trata de uma ficção do direito esse conhecimento?

3ª) Resposta:

Para mim, isto é uma utopia, ainda que a lei é clara em afirmar que “ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando o desconhecimento”, na realidade, pouquíssimo são os que conhecem as leis, inclusive os educados em cursos superiores em disciplinas diferente do direito, talvez uma minoria destes poderiam afirmar que conhecem a lei. Como um analfabeto ou um índio poderia conhecer as leis? Para se conhecer a lei, é preciso estudar muito, a lei está disponível, mas nem todos conhecem e estes são a maioria.

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