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Direito Civil 1

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Por:   •  20/9/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  176 Visualizações

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Direito civil

Caso concreto – aula 1

Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:

1-O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.

De acordo com alguns civilistas o código civil já nasceu velho sim, com a afirmação pelo qual o código tramitou em aproximadamente 26 anos e deixou de tratar alguns institutos como a relação homoafetiva e outros, faltando ainda algumas devidas regulamentações.

2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.

Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica, possui uma abrangência ampla possibilitando aplicação da norma pelo Juiz a uma situação fática como exemplo: A regra dos Art. 422 CC, Art. 14 CC etc. Um exemplo, citado pelo ilustre processualista, é a cláusula geral do devido processo legal.

Conceitos Jurídicos Indeterminados são aqueles que não possuem uma definição legal estão no plano da subjetividade possibilitando a interpretaçãoue melhor a prover, ou seja, quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas conseqüências legais de seu descumprimento. Um grande exemplo de conceito jurídico indeterminado está no parágrafo único do art. 927 do CC de 2002, que trata da "atividade de risco" ou outro exemplo: Mulher Honesta, Proprietário...

3) Dê três). exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.

Direito da Personalidade: Art.5° X CF/ 88- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito ao dano material e moral decorrente de sua violação; Art. 11 a 21 CC;

Direito de Propriedade: Art. 5° XXII CF/88;

Direito das coisas: Art. 1196 e seguintes do CC;

Direito de Herança: Art. 5° XXX ;

Direito das sucessões: Art. 1784 a 1938 CC.

-> Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:

a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.

b. A (re)personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.

c. O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez

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