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Direito Civil

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Por:   •  22/9/2013  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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A posse é uma relação de pessoa e coisa, de cunho socioeconômico, pelo qual é demonstrada a vontade do possuidor e esta é determinada na vontade objetiva da lei, com efeitos que se refletem no mundo jurídico. Com isso, ao possuidor do bem, lhe será dada a faculdade de gozar, reaver, usar e dispor desse bem (art. 1228, CC). Assim, basta que a haja a visualização de que a pessoa é possuidora do bem, para que se configure a posse. É o caso de uma pessoa ser vista dirigindo um carro, como se fosse dona, mas, no entanto, é apenas o manobrista.

Neste caminho, não se pode confundir posse e propriedade, pois esta difere daquela por não ser aparente, pois pode ser provada através de documentos, nota fiscal, entre outros. Assim conceitua Lizza Bethonico (2012):

Propriedade, do latim proprietas, de proprius (particular, peculiar, próprio), genericamente designa a qualidade que é inseparável de uma coisa, ou que a ela pertence em caráter permanente. Nesta razão é que se aplica a denominação propriedade para designar a própria coisa ou o bem que pertence exclusivamente a alguém.

Já a Posse deriva do latim possessio, de possidere (possuir), literalmente exprime o vocábulo à detenção física ou material, ou seja, a ocupação da coisa. Assim, a posse se mostra uma situação de fato em virtude da qual se tem “os pés sobre a coisa”, exprimindo uma relação física que se estabelece entre a coisa e a pessoa.

Neste particular, posse e propriedade trazem sentidos próprios e inconfundíveis: a posse é o poder de fato; a propriedade o poder de direito.

Assim, o possuidor é aquele que esta em pleno gozo e uso de um imóvel ainda que não seja dono dele, à exemplo do inquilino, do comodatário, do cessionário (relação contratual) ou que ocupe um imóvel sem documento ou origem porque o tem como se dono fosse (relação extracontratual). A posse exercida de forma mansa, pacífica e continuada por um determinado período gera o direito à usucapião.

O proprietário, por seu turno, é aquele que tem o registro do seu imóvel perante o cartório de registro competente, dando publicidade e protegendo-o desta forma contra terceiros.

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