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Direito Civil

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Por:   •  23/9/2013  •  238 Palavras (1 Páginas)  •  214 Visualizações

04) O poder de reaver ou de reivindicar a coisa compete exclusivamente a quem seja proprietário dela. Se ao possuidor, que experimenta ofensa à sua posse, é dado recuperar a posse sobre a coisa possuída em caso de perda, ou de ver-se mantido na posse no caso de atos turbativos, ou de ver determinada a abstenção da prática de atos ou de condutas que possam levar à espoliação ou à turbação da posse ou, de algum modo, servir de entrave ao tranquilo exercício da posse - o que, de certa forma, corresponde à ideia de reaver a coisa como faculdade do proprietário -, bem de ver que tal poder não integra e nem constitui a noção de posse, tratada que esta é como uma situação fática. Tutela da posse através dos interditos possessórios, na realidade, se põe como consequência dessa mesma situação de fato, que redunda na posse, à qual a ordem jurídica empresta eficácia, para o caso de atos molestadores ou ofensivos. A tutela que se dá através dos interditos possessórios somente surge no momento em que a posse do possuidor venha a ser objeto de espoliação, de turbação ou de ameaça ao seu exercício. O direito ao uso dos interditos possessórios surge da circunstância de terceiro espoliar, turbar ou ameaçar o livre exercício da posse de parte do possuidor. Não são, portanto, elementos que sirvam para caracterizar ou tipificar a posse. São apenas efeitos da posse.

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