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Direito Civil

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Por:   •  24/9/2013  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.

CRISTINA SENA MATOS, brasileira, separada, engenheira, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-99 e no RG sob nº 0000000 SSP/PA, residente e domiciliada na Travessa São Francisco nº 50, bairro Batista Campos, Belém/PA, por seu advogado infra-assinado,procuração em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º,caput, da Lei Nacional nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS

Contra GUILHERME MATOS, brasileiro, separado, arquiteto, inscrito no CPF sob n° 111.111.111-22 e no RG sob n°5555555 - SSP/PA, residente e domiciliado na Avenida Nazaré nº 20, bairro de Nazaré, Belém/PA, CEP 66.000-000, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

DOS FATOS

1. Requerente e Requerido casaram-se no dia 05 de janeiro de 2003, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado sob nº. 123456, às fls. 123A do livro VIII, do Cartório do Registro Civil da cidade de Belém, Estado do Pará;

2. Da união resultou o nascimento de dois filhos, ambos menores, Regina Sena Matos de 07 (sete) anos e Lucas Sena Matos de 05 (cinco) anos.

3. No início da vida conjugal, o relacionamento era considerado normal pelos padrões de nossa sociedade, estando o casal gozando de bem estar familiar. No entanto, cerca de 6 anos posteriores ao casamento, a requerente, ao utilizar o computador da família, descobriu várias mensagens trocadas entre o requerido e uma mulher desconhecida, supostamente amante. As conversas descobertas levaram a requerente à conclusão de que o suposto caso já durara mais de um ano, tornando insuportável a continuidade da vida em comum. O conteúdo aludido encontra-se nos e-mails anexados a este auto.

4. Fato seguinte, o Requerido decidiu sair de casa voluntariamente, porém se nega a aceitar o fim do casamento, muito em função de se negar a compartilhar o bem imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento.

5. Estão assim, separados de fato, desde o mês de novembro de 2009, portanto, há mais de 03 (três) anos, residindo ela nesta cidade e comarca de Belém Estado do Pará, assim como ele, endereços já informados;

DOS BENS

O casal possui um imóvel de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a partilhar, precisando urgente dessa partilha, pois este valor servirá para que Cristina possa comprar um imóvel para si e seus filhos, uma vez que, quando casados, e apesar de possuírem este imóvel, os cônjuges viviam em uma casa alugada, visto a distância do referido imóvel de seus locais de trabalho.

Apresenta-se para tanto a relação do bem pertencente ao casal em questão:

- IMÓVEL - casa nº 2004 do Condomínio Villa Firenze, situado na Estrada do 40 horas nº 9, Ananindeua-PA, com área construída privativa no pavimento térreo com 219,6 m² ; área construída privativa total com 300 m²; área de terreno ocupada pela construção com 300 m²; área de terreno privativo total com 410 m²; área de terreno de uso comum (rua interna de acesso e calçadas) com 84,6259 m²; área total de terreno e quota com 496,9959 m². Fração ideal do solo de 0,281664. A casa nº 2004 é a primeira do condomínio, fazendo frente para a Rua Nápoles e faz esquina com à Avenida Roma.

Valor venal de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) (doc. 05)

DOS FUNDAMENTOS

Embasa o pedido a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, que versa:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 JULHO DE 2010.

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de (dois) anos.

DOS FILHOS

Dessa União o casal obteve dois filhos, esses com idade entre 7 anos e 5 anos , cujo o último filho está sob a guarda de seu pai, mantendo ele em casa para que a requerida não possa manter

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