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Direito Civil

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Por:   •  24/9/2013  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  215 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

1) A) Dispositivo: Art. 121, §1º CP

Transcrição: Art. 121 Matar alguém.

Pena- reclusão, de 6 (seis) e 20 (vinte) anos.

§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Comentários das especificidades: Para alguns autores, a relevância dos valores morais e sociais é traduzida como. “Enquanto o motivo de relevante valor social ocorre quando a causa diz respeito a um interesse coletivo, o motivo de relevante valor moral diz respeito a um interesse particular.”

Dispositivo: Art. 123 CP

Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.

Comentários das Especificidades: O estado Puerperal segundo a OMS (organização Mundial da Saúde) é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior da gravidez. No caso da Adriana, foi feito exames que comprovaram o estado Puerperal. Entretanto, a agente não informou a nenhum dos seus familiares a sua gravidez, onde abre margem para um possível planejamento anterior ao fato do crime.

Dispositivo: Art. 121 §2º. Inciso III

Transcrição: Art. 121- Matar alguém.

§ º. 2 - Se o homicídio é cometido

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia tortura, ou outro meio insidioso, ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

Pena – Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Comentário das especificidades:

O crime que a agente Adriana cometeu, pode ser enquadrado nesse artigo pois, matará seu filho afogado numa bacia de água quente que separará para o parto.

Dispositivo: Art. 211 CP.

Transcrição: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Comentário das Especificidades.

Ao final do afogamento de seu filho, Adriana na intenção de ocultar seu crime enrolou-o num saco plástico, e jogou-o no rio. O artigo 211 do CP, alude tais interesses destes agentes, de esconder a prova mais consistente de um homicídio, que é o cadáver.

(Dispositivo: Art. 61 CP – Inciso II e)

Transcrição: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

Comentários das Especificidades:

Em

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