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Direito Civil

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Por:   •  26/9/2013  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 1º VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARIA MARTINS, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua__, inconformado com a respeitável decisão de folhas ___, da lavra do eminente Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, proferida nos autos da AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL que move em face de TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., (qualificação) vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua (endereço) (art. 524, III, do CPC), com fundamento no art. 524 e segs. do CPC, dela interpor recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

a fim de ver reformada a decisão atacada, pelas anexas razões, requerendo a Vossa Excelência que se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.

Requer ainda a juntada do comprovante do recolhimento das custas processuais relativas a este recurso(GRERJ) em anexo), assim como, seu recebimento no efeito suspensivo.

Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados para a devida formação do instrumento.

1. Cópia da decisão agravada.

2.Cópia da certidão da intimação da decisão agravada.

3.Cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado.

4. Cópia (demais peças necessárias).

Termos em que espera deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

RAZÕES DE AGRAVO

Processo n° _____________

Ação de Responsabilidade Civil.

Agravante: Maria Martins.

Agravado: Transportes Coletivos Ltda.

COLENDA CÂMARA, EGRÉGIO TRIBUNAL

Merece reforma a decisão atacada, posto que proferida contrariamente à prova dos autos e sem qualquer amparo legal.

1) BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil proposta pela agravante em face da agravada com sede em Duque de Caxias, por causa do atropelamento fatal de Ramon Santos, companheiro da agravante, ocorrido no dia 13 de agosto de 2011, próximo à residência do de cujus, em São João de Meriti.

A referida ação foi distribuída a 2ª Vara Cível de São João de Meriti, tendo sido a agravada regularmente citada e intimada, limitou-se a oferecer, em audiência, exceção de incompetência relativa, alegando que o Foro de Duque de Caxias é que teria competência para processar e julgar aquela ação, a teor do que dispõe o art. 100, IV, a, do CPC.

O M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São João de Meriti recebeu a exceção declinando incontinenti da competência em favor do juízo indicado e determinando a remessa dos autos à Comarca de Duque de Caxias.

2) DO CABIMENTO:

Assim, não restou outra saída senão interpor agravo

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