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Direito Civil

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Por:   •  19/10/2013  •  1.627 Palavras (7 Páginas)  •  226 Visualizações

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Perguntas e Respostas

A) Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei?

Do início da vigência de uma Lei

A lei tem inicio a partir normalmente de sua publicação no órgão de imprensa previsto para esta finalidade. Passando por todas as etapas de elaboração, isto é, depois de votada, promulgada e publicada, passa a produzir efeitos, a exercer comandos, a impor-se, cumprindo a finalidade a que se destina. Em princípio, as leis começam a vigorar para legislar sobre casos futuros, e não passados.

Do fim da vigência de uma Lei

Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra (no Brasil, este princípio está positivado no art. 2º da LINDB).

As possibilidades para o fim da vigência de uma lei são os seguintes:

- Revogação: extinção total da lei

- ab-rogação: a lei anterior é totalmente revogada por uma nova, que não substitui seu conteúdo;

- derrogação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, sem substituição do conteúdo revogado;

- (modificação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, substituindo seu conteúdo).

B) No que consiste o termo “vacatio legis” e qual a sua finalidade?

É o espaço de tempo entre a publicação da lei e a efetiva entrada em vigor. Seu objetivo não é outro senão reservar um período de tempo para a devida preparação, para o conhecimento geral, para a difusão e para as devidas adaptações.

C) O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido? Justifique

Artigo 3º Estatuto dos magistrados judiciais.

O Juiz não pode abster-se de julgar com fundamento na falta, obscuridade ou ambiguidade da lei ou dúvida insanável sobre o caso em litígio, desde que este deva ser juridicamente regulado.

Porém existem situações em que o magistrado deverá se abster são eles o impedimento ou suspeição.

Impedimento

O impedimento tem as suas hipóteses de verificação objetiva e comprovação por documentos de fácil acesso sendo como exemplos;

- Ser o Juiz parte no processo, (art. 134, I do CPC);

- Ser cônjuge ou parente próximo de uma das partes ou de seus advogados (art. 134, IV e V do CPC);

- Exercer cargo de direção na empresa e, que é parte (art. 134 VI do CPC);

- Ter atuado na causa como advogado, promotor, perito ou testemunha (art. 134, II do CPC) ou mesmo como juiz inferior (art. 134, III do CPC), é circunstancia objetivo de que a lei extrai o possível reflexo subjetivo consistente na perda da equidistância.

Suspeição

A suspeição do Juiz tem uma ligação mais pessoal, além de revelarem uma proximidade menor e, portanto, com um menor risco de envolvimento, além do que, nem sempre são objetivas como nos casos de impedimento, sendo como exemplos:

- Parágrafo do art. 135 do Código de Processo Civil, quando fala em motivo de foro íntimo; possuindo assim, como esta, uma subjetividade e uma conotação profunda, o grau de amizade ou inimizade com uma das partes;

- Quando o Juiz é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes (art. 135, V do CPC);

- Ser o Juiz credor ou devedor da parte, do cônjuge ou de parente próximo desta (art. 135, I do CPC).

D) Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento.

De acordo com o que diz no art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, ninguém pode deixar de cumprir o que a lei prevê sob a alegação de que não a conhece.

Dessa forma, quando uma lei ela entra em vigor esta se torna obrigatória para todos, sendo que ninguém pode se utilizar da alegação de que desconhece a lei para não a cumprir. Caso contrário, seria impossível a vida em sociedade.

E) Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço?

No Brasil é adotada teoria da territorialidade moderada. Aplica-se o princípio da territorialidade (LICC, Art. 8º e 9º) quando a lei é válida apenas dentro do território do país que a criou. E também o princípio da extraterritorialidade (Art. 7º, 10, 12 e 17, da LICC), quando em certas hipóteses, normas estrangeiras são aplicadas, seguindo os preceitos de princípios e convenções internacionais.

Quanto à aquisição e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, deve ser aplicada a legislação do local onde a pessoa é domiciliada.

É previsto ainda na A Lei de Introdução ao Código Civil que as leis, os atos ou sentenças proferidas em outro país não terão validade no Brasil caso ofendam a ordem pública, os bons costumes ou a soberania nacional.

F) Aplicação da lei e fins sociais.

Considerar-se-á assim como fim social, o objetivo de uma sociedade de não ser prejudicial nas relações interpessoais, abrangendo assim o útil, a necessidade social, seus anseios, equilibrando os interesses.

Não existe norma que não contenha uma finalidade social imediata e que não deva sua origem a um fim, a um propósito, caso contrário, a norma seria uma reunião de palavras vazias.

Destaca-se que esse fim, não poderá ir de encontro ao bem comum, nem ser antissocial.

Temos na própria norma, este princípio exemplificado assim no artigo 5º da LICC, lei de introdução ao Código Civil: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

O aplicador do direito deve atender aos fins sociais e não simplesmente a caprichos pessoais como diz Paulo Nader: a expressão fins sociais visa a eliminar a possibilidade de que meros caprichos pessoais possam surgir em detrimento da coletividade quando houver conflito entre o interesse individual e o social, este último deve prevalecer”.

G) No que consistem os termos: Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?

É aquele ato que se aperfeiçoou que reuniu todos os elementos necessários

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