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Direito Civil

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Por:   •  28/10/2013  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  605 Visualizações

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1. Cláudia Castro e Silva era proprietária de uma pequena loja de vestuário. Cansada do negócio e, pretendendo mudar de ramo, decidiu vender a loja, com todas as instalações e estoque. Norma Bomfim aceitou o preço proposto por Cláudia e as demais condições do negócio. O contrato de compra e venda foi concretizado em 15/02/2011. Como Norma não possuía qualquer experiência comercial, entre as obrigações assumidas pela vendedora, constava que prestaria assistência à compradora na nova administração durante os 10 primeiros dias, para que se familiarizasse com a atividade. Em vista disso, a vendedora, após a conclusão do negócio, permaneceu auxiliando a compradora conforme ajustado. Desse modo, manteve contato com fornecedores, apresentou a nova proprietária, recebeu pagamentos, e, assinou pedidos de novas mercadorias para suprir o estoque. Escoado o prazo acertado, Norma assumiu integralmente o negócio. Considerando que havia cumprido a sua obrigação, Cláudia entrou em contato com os fornecedores e cancelou todos os pedidos de mercadorias que havia assinado durante aquele período em que prestou apoio à Norma. Agiu dessa forma pois não desejava ter seu nome vinculado a pedidos de fornecimento de produtos para negócio que já não lhe pertencia. Entretanto, não avisou à compradora que assim o faria. Como conseqüência, as mercadorias não foram entregues e Norma ficou sem estoque para que pudesse dar normal continuidade ao negócio, sofrendo imenso prejuízo.

Pergunta-se: houve descumprimento de algum dever contratual nesse caso? É cabível ação de indenização contra Cláudia em virtude do prejuízo sofrido por Norma? Em caso afirmativo, trata-se de responsabilidade contratual ou extracontratual? Qual o fundamento para essa responsabilidade? Responda a estas questões na forma de um texto dissertativo, que tenha entre 10 e 30 linhas, com base no conteúdo do livro didático. Caso você faça alguma citação, deverá colocar a referência completa. (5,0 pontos)

Sim, pois o contrato foi assinado dizendo que ela prestaria auxilio a Norma por 10 dias onde Cláudia usou de má fé e descumprimento do contrato ao após passar o prazo esta ligou cancelando tudo aquilo que havia feito durante o prazo previsto sem conhecimento da atual proprietária da loja. Alexandre Agra Belmonte leciona que “Responsabilidade civil é o dever garantido por lei, obrigação ou contrato, de reparar, no campo civil, o dano causado por ato próprio do agente ou por pessoa, animal, coisa ou atividade sob a sua tutela, lesivo a bem jurídico ou patrimonial de outrem”

Portanto é cabível ação indenizatória. Se o procedimento do agente, não obstante possa não ter infringido uma norma de ordem pública, houver causado dano a alguma pessoa, aquele possui o dever de repará-lo. A reação da sociedade, neste caso, é representada pela indenização a ser exigida pela vítima do agente causador do dano. Entretanto, como se trata de matéria de interesse apenas do prejudicado, se este sofrer o prejuízo e se mantiver inerte, nenhuma consequência existirá para o agente causador do dano.

Responsabilidade Civil Contratual, como o nome mesmo já sugere, se dá pela presença de um contrato existente entre as partes envolvidas, agente e vítima, onde o contratado ao unir os quatro elementos da responsabilidade civil (ação ou omissão, somados à culpa ou dolo, nexo e o consequente dano) em relação ao contratante, em razão do vínculo jurídico que lhes cerca, incorrerá na chamada Responsabilidade Civil Contratual. Para ser caracterizado é necessário que se coadunem quatro elementos, a saber: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo do agente, a relação ou o nexo de causalidade e o dano, não é a obrigação contratual que movimenta a responsabilidade, pois com aquele inadimplemento surge uma nova obrigação: a obrigação de reparar o prejuízo consequente à inexecução da obrigação assumida.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Desse modo, pode-se verificar que a única diferença entre as duas figuras de responsabilidade civil encontra-se no fato de a primeira existir em razão de um contrato que vincula as partes e, a segunda surge a partir do descumprimento de um dever legal.

= BELMONTE, Alexandre Agra. Instituições Civis no Direito do Trabalho – Parte Geral,

Obrigações, Responsabilidade Civil e Contratos. 2º ed. Atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p.

254.

2. Antonio de

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