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Direito Civil

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Por:   •  4/11/2013  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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Assinale a alternativa incorreta.

a) O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

b) O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

c) A medida apropriada para os casos de dano eminente é a de caução de dano infecto.

d) A caução de dano infecto não poderá ser utilizada nos casos em que o mau uso da propriedade prejudicar ao sossego do prédio vizinho.

e) Todas as alternativas estão incorretas.

18

Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de:

a) um metro do terreno vizinho.

b) dois metros do terreno vizinho.

c) três metros do terreno vizinho.

d) quatro metros do terreno vizinho.

e) cinco metros do terreno vizinho.

Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra C. Preceitua o artigo 1.303, do Código Civil, que "na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho" (grifo nosso).

19

Assinale a alternativa correta.

a) O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios

b) O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até a meia espessura do terreno contíguo, tendo o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar.

c) Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

d) O confinante que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até a meia espessura do terreno contíguo.

e) Todas as alternativas estão corretas.

Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra E. O Código Civil dispõe, no artigo 1.305 e parágrafo, que "o confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar" e, que "se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior".

Já o artigo 1.306, do mesmo diploma legal, aduz que

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