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Direito Civil 2

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Por:   •  22/6/2014  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  550 Visualizações

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(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com

filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa

de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que

o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com

base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a

solidariedade

Questão Objetiva 1

(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa,

a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do

crédito do finado.

b) mais de um credor está obrigado à divida toda.

c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.

d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.

e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Questão Objetiva 2

(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, a) subsiste

para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade.

b) os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.

c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder

isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.

d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da

impossibilidade.

resposta

o art 279 possibilitando a prestação de culpa de um dos devedores o outro não repondera e as e danos so responde o culpado.

o art 276 se um dos devedores solidarios falecer deixando herdeiros nemhum desses sera obrigados a pagar senão a quota que lhe corresponde ao quinhão hereditario salvo se obrigação for indivisivel,mas todos reunidos seraõ considerADO COM UM DEVEDOR SOLIDARIO.

RESPOSTA (E)

resposta (a)

(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com

filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa

de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que

o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com

base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a

solidariedade

Questão Objetiva 1

(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa,

a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do

crédito do finado.

b) mais de um credor está obrigado à divida toda.

c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.

d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.

e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Questão Objetiva 2

(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, a) subsiste

para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade.

b) os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.

c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder

isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.

d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da

impossibilidade.

resposta

o art 279 possibilitando a prestação de culpa de um dos devedores o outro não repondera e as e danos so responde o culpado.

o art 276 se um dos devedores solidarios falecer deixando herdeiros nemhum desses sera obrigados a pagar senão a quota que lhe corresponde ao quinhão hereditario salvo se obrigação for indivisivel,mas todos reunidos seraõ considerADO COM UM DEVEDOR SOLIDARIO.

RESPOSTA (E)

resposta (a)

(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com

filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa

de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que

o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com

base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a

solidariedade

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