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Direito Civil 2 - Caso Concreto 1

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Por:   •  8/4/2014  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  371 Visualizações

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Direito Civil - Aula 1

Caso1

a) Sim, é ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia, atividade produtiva de troca de bens.

b) Sim, são os princípios basilares do Novo Código Civil.

Princípio da éticidade: De acordo com o princípio da éticidade, a ética e a boa-fé apanham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva e ingressa no campo dos atos, da prática de lealdade boa-fé objetiva. Está conhecida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar ao aplicador do direito para preenchimento de lacunas, espaços e espaços vazios deixados pela lei. Em suma este princípio atua no c/2002 para guiar o direito com correto ideal exemplar.

Princípios da sociabilidade: pelo princípio de sociabilidade, rompe-se com o caráter individualista e egoísta do Código Civil 1916. Nesse sentido, todos os institutos de direito privado passam a ser analizados, dentro de concepção social importante, indeclinável e inafástavel. Deve ter como parámetro o texto maior: a CF/88 e seus preconceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam o bem comum. O equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade pessoa humana.

c) Obrigação nasce de diversas fontes é uma relação jurídica, de caráter transitório estabelecido entre o credor e devedor cujo o objetivo consiste numa prestação pessoal econômica positiva ou negativa , devida pelo primeiro ao segundo garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio. Se o devedor não cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídico patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem outra.

Exemplos:

De obrigação de: dar, fazer e não fazer.

De responsabilidade em obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originalmente obrigada ao pagamento dos aluguéis.

Ônus jurídico: caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo que a pessoa deve observar para benéfico próprio sobre casa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideradamente maior. O ônus não imposto por lei, só se torna exigível se o onerado aceita estipulação contratual.

Ex : IPTU. Estado do Sujeito- significa obediência.

Ex: Direito Póstativo- Direito de locador despejar o locatório ARV. 59 E 60 DA LEI 8254/91.

Dever jurídico é a necessidade de todos no cumprimento dos comandos legais sob pena sanção.

Ex: agir de boa-fé.

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