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Direito Civil

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Por:   •  3/12/2013  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

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Etapa 2

Passo 1

Selecionar seu material de trabalho, livro-texto, os acórdãos pesquisados. A equipe deve conceituar, primeiramente, o conceito de solidariedade e sua aplicação prática nas relações obrigacionais. Também deve apontar o que se entende por obrigações divisíveis e indivisíveis, diferenciando-as. Posteriormente, a equipe deve criar 5 (cinco) exemplos de cada uma das modalidades obrigacionais tratadas neste passo.

Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Solidariedade ativa: A solidariedade ativa se dá quando, havendo vários credores, cada um tem direito de exigir do devedor comum o cumprimento da prestação por inteiro, na forma do artigo 267 do CC. Exemplo mais comentado, na doutrina, a respeito dessa solidariedade é o contrato de cofres de segurança ou a solidariedade nos contratos de conta corrente com instituições financeiras.

Três devedores solidários devem 3 Mil à um credor. A Shuld é de Mil (por cada um), mas a Haftung (responsabilidade) é de 3 Mil.

Divida de IPTU (acompanha a coisa, que é a garantia).

contrato de cofres de segurança ou a solidariedade nos contratos de conta corrente com instituições financeiras

Conta conjunta, legitimidade ativa de ambos os correntistas, dada solidariedade ativa.

Pretensão cautelar, honorários advocatícios, condenação mandatários. Solidariedade ativa.

A solidariedade passiva ocorre quando, havendo vários devedores, o credor tem o direito de exigir e de receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

Fiança: Então a Universidade quando financia o curso de um estudante.

Aval.

Em uma divida com quatro devedores, um deles entra em falência, o que ocorre? - a quota do insolvente divide-se entre os solventes

Em uma divida de 30 Mil, um dos três devedores solidários renuncia à esta solidariedade. Ele tem a obrigação de pagar 10 Mil, ou seja, a solidariedade se extingue, mas o débito persiste.

Obrigação solidaria passiva entre os condôminos em face do empreiteiro.

A solidariedade mista é aquele que apresenta ao mesmo tempo a combinação dos efeitos da solidariedade ativa e da solidariedade passiva na mesma relação obrigacional. Tal solidariedade não encontra previsão expressa no CC, mas por força do princípio da autonomia da vontade a mesma pode ser criada pelas partes interessadas.

Obrigações divisíveis: à Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar. É aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor.

Dois devedores e um credor. Eles devem 10 Mil Reais ao credor. O credor deve cobrar 5 Mil de cada um.

Dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 Mil para os dois credores. Sendo assim, a prestação divide-se em quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 Mil de cada devedor, somando 5 Mil por credor.

uma dívida de cem reais pode ser paga em duas metades.

um curso de Direito Civil pode ser ministrado em várias aulas.

plantar cem árvores é uma obrigação de fazer divisível.

Obrigações indivisíveis: à Obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto fato ou coisa insuscetível de divisão. É aquela cuja prestação, tendo por objeto coisa ou fato não suscetível de divisão, só pode ser cumprido por inteiro por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Dois devedores devem “Um Cavalo” ao (um) credor.

quem deve um cachorro não pode dar o animal em partes.

pintar um quadro é obrigação de fazer indivisível

não revelar segredo é uma obrigação de não fazer indivisível.

Obrigação cujo objeto é a entrega de um carro.

Passo 2

Conceituar, em que consiste obrigação de meio e obrigação de resultado. A equipe deve buscar também em microssistemas jurídicos exemplos de obrigações de meio e de resultado. Dentro do

CDC (lei 8.078/90) a equipe deve comentar as obrigações do profissional liberal, e especificamente, a questão do profissional médico e advogado dentro do CDC.

Obrigação de meio: É aquela em que o devedor, ou seja, o sujeito passivo da obrigação utiliza os seus conhecimentos, meios e técnicas para alcançar o resultado pretendido sem, entretanto, se responsabilizar caso este não se produza.

EX: Temos a obrigação estabelecida em contrato de prestação de serviços dado entre credor e devedor, em que o devedor, busca, por meio de diligência (zelo, rapidez) e técnicas, alcançar resultado dantes projetado.

Ocorre nos casos de contratos com advogados, os quais devem utilizar todos os meios para conseguir obter a sentença desejada por seu cliente, mas em nenhum momento será responsabilizado se não atingir este objetivo.

Um médico, ao fazer uma cirurgia tem o compromisso máximo de dedicar, com a maior competência possível, mas não pode garantir, com absoluta certeza, de que tudo sairá conforme se espera.

Obrigação de resultado: É aquela que o sujeito passivo não somente utiliza todos os seus meios, técnicas e conhecimentos necessários para a obtenção do resultado, como também se responsabiliza caso este seja diverso do esperado. Sendo assim, o devedor (sujeito passivo) só ficará isento da obrigação quando alcançar o resultado almejado.

EX: Os contratos de empresas de transportes, que têm por fim entregar tal material para o credor (sujeito ativo) e se, embora utilizado todos os meios, a transportadora não efetuar a entrega (obter o resultado), não estará exonerada da obrigação.

Agências de propaganda e produtoras de vídeo que costumam

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