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Direito Civil

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Por:   •  4/12/2013  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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Maioridade Penal

Um dos grandes aspectos jurídicos que levantam diversas opiniões entre a sociedade e os juristas brasileiros, é a redução da maioridade penal. Muitos defendem que ela passe de dezoito anos para dezesseis anos. Polêmicas a parte, é importante analisar de maneira cautelosa tal mudança em nossa lei.

Para este assunto, já existem projetos de lei que visam à mudança na lei, entretanto, os fatos relatados na mídia todos os dias causam certo temor em uma possível votação na câmara dos deputados, o clamor popular em determinados assuntos pode interferir em uma possível votação. Esse é outro aspecto a ser discutida, toda vez que algum crime envolvendo um menor aparece na mídia, o assunto emerge com mais força, um dos principais argumentos utilizados por todos defendendo a redução da maioridade é que o jovem de dezesseis anos tem o poder do voto, entretanto não pode ser punido da mesma forma que um maior. Sendo assim, como um adolescente pode decidir o futuro de seu país e não pode responder sobre seus atos?

Em outro ponto de vista, muitos acreditam que a redução não ajudara na prevenção de crimes, e muito menos na punição. A solução esta na educação, e na reeducação dos menores infratores. O fato de simplesmente poder punir um jovem de dezesseis anos não mudará seu modo de agir. É claro que a maioria dos defensores da redução da maioridade penal não pensa em resocialização ou reeducação, entretanto esse deveria ser o principal objetivo de nossas cadeias.

Opiniões a parte, e analisando friamente tal assunto, deixando de lado o aspecto emocional e pensando de forma como um possível aplicador das leis em um futuro, concluo que a redução só seria viável nos casos de crimes hediondos (Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I, II, III, IV e V); Latrocínio; Extorsão qualificada pela morte; Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; Estupro, art.213 caput e §§1º e 2º; Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); Epidemia com resultado morte; Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais; Crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.), pois em outros casos seria de certa forma desnecessária e só prejudicaria mais a sociedade. Imagine um adolescente de dezesseis anos que assaltou um supermercado cumprindo pena junto a um psicopata, assassinos, de que forma esse adolescente sairia depois de sua pena? A razão deve prevalecer, o tamanho do crime condiciona a punição.

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