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Por:   •  16/1/2014  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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Conta conjunta não-solidáriaEditar tópicos

TRF5 - CEF ganha ação judicial contra fraudador de Sergipe

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Publicado por Nota Dez (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários - 2 anos atrás

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou o apelo de Jober Lima de Farias, acusado de fraudar as próprias irmãs, Leila Zilene de Farias Lemos e Maria das Graças Farias Prado, e condenado a restituir à Caixa Econômica Federal (CEF) valores sacados indevidamente numa conta-poupança pertencente aos três. A conta foi aberta na CEF em abril de 1999, agência Francisco Porto (SE), em nome do apelante e das irmãs.

O relator da apelação, desembargador federal Marcelo Navarro, reconheceu que houve erro da CEF, no cadastramento da conta poupança, mas que o réu não poderia ter se aproveitado desse fato para se apropriar de valores que não lhe pertenciam.

Jober Farias abriu conta-poupança do tipo “não solidária” com suas irmãs Leila Farias e Maria das Graças Farias, no valor de R$ 9.201. Por engano, estagiários da CEF cadastraram a conta como sendo “conta solidária”, ou seja, que não exige assinatura dos demais poupadores para realização de saques. Jober Farias fez o primeiro saque em 17/04/2000, e continuou sacando até o limite do depósito, causando prejuízo a cada uma de suas irmãs no valor de R$ 3.067.

A CEF instaurou comissão de sindicância para apurar os fatos e concluiu pela fraude praticada por Jober Farias e pela culpa concorrente das irmãs, devido à falta de interesse em acompanhar o saldo bancário. A instituição bancária ressarciu as correntistas lesadas, depositando um total de R$ 6.134 mil, e acionou a Justiça Federal de Sergipe contra o fraudador, pedindo a restituição dos valores pagos.

A sentença condenou Jober Farias a reembolsar os R$ 6.134 depositados pela CEF na conta de Leila e Maria das Graças, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa. Jober Farias, então, apelou da decisão no TRF5, mas a decisão da segunda instância lhe foi desfavorável.

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