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Direito Civil

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Por:   •  1/4/2014  •  Seminário  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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Caso Concreto

João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.

a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.

RESPOSTA: A POSSE DE JOÃO É INJUSTA E DE MÁ- FÉ, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE SÃO 03 COMPOSSUIDORES, ESSA DIVISÃO SÓ PODERIA ACONTECER SE HOVESSE UMA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA DOS DEMAIS. NÃO SE PODE PRATICAR NENHUM ATO QUE EXCLUA OS DEMAIS COMPOSSUIDORES.

b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.

RESPOSTA: SIM, JÁ QUE OS DOIS EXERCEM A POSSE INDIVISIVA DO BEM, LOGO, TANTO UM COMO O OUTRO TERIAM DIREITO DE PLEITEAR A DEFESA DA ÁREA COMUM.

JURISPRUDÊNCIA

Processo: AI 70050680743 RS

Relator(a): Luiz Renato Alves da Silva

Julgamento: 25/04/2013

Órgão Julgador: Décima Sétima Câmara Cível

Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2013

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. COMPOSSE. MANUTENÇÃO DA DECISAO RECORRIDA.

Posse exercida pela autora, ora agravante, seu falecido esposo e o falecido sogro. Transmissão da posse aos herdeiros, com o falecimento, o que impede o pleito de declaração de domínio do bem sem a participação de todos os herdeiros. Precedentes da Câmara. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70050680743, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 25/04/2013)

Questão objetiva 1

Sobre as teorias subjetivista, objetivista e eclética da posse é correto afirmar que:

a. A teoria objetivista foi desenvolvida Savigny por e afirma que a posse é um poder de fato sobre a coisa, ou seja, a posse implica a possibilidade de alguém dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com intenção de considerá-la sua (animus).

b. A teoria subjetivista foi desenvolvida por Ihering e afirma que a posse consiste no exercício de algum dos direitos inerentes à propriedade, independente da intenção do possuidor. É, portanto, uma forma de exteriorização da propriedade.

c. A teoria eclética foi desenvolvida por Saleilles que afirma que a posse contém os elementos corpus e animus, sendo a natureza da coisa ou sua apropriação econômica irrelevantes para determiná-la.

d. Antes dos estudos de Savigny o animus domni era considerado elemento integrante da posse pela maioria da doutrina.

e. O Código Civil consagra a teoria objetivista, embora em alguns artigos se possam notar algumas concessões à teoria subjetivista presentes

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